Uma liminar concedida na quarta (23) à noite determinou que os movimentos de protesto, realizados pelos caminhoneiros, não impeçam ou dificultem o acesso de veículos prestadores de serviço à Petrobrás ao Porto de Cabedelo ou bloqueiem seu trânsito em vias de acesso ao terminal de distribuição.
O pedido da própria Petrobrás, foi apreciado pelo juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto e deferido devido ao risco de desabastecimento de combustíveis no estado. Ele determinou ainda o envio de ofícios às autoridades para o uso de força policial, se houver necessidade. A intenção é de garantir o cumprimento da decisão.
As autoridades policiais poderão remover veículos, caminhões, ou outros meios que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir. O magistrado recomendou aos agentes policiais envolvidos a agirem de forma moderada e equilibrada, preservando a integridade física e moral das pessoas.
Um prazo de oito horas foi fixado para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal dos que vierem impedir o cumprimento da decisão.
A Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) também foi notificada para organizar o trânsito nas imediações da base de distribuição em Cabedelo, para facilitar o acesso e a saída dos caminhões-tanque.
No pedido, a Petrobras alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que o movimento paredista bloqueou o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a entrada e a saída dos caminhões e, por consequência, que a BR distribuidora, subsidiária da Petrobras, exercesse sua livre atividade.
Paraíba Debate