O presidente Michel Temer sancionou na quarta-feira (25), com oito vetos, o Projeto de Lei 7448/17, que incorpora à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) novos princípios gerais que devem ser observados nas decisões originadas de órgãos públicos, como as do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.
O projeto, transformado na Lei 13.655/18, inclui na legislação dispositivos que visam a segurança jurídica e a eficiência na criação e na aplicação do direito público.
O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele argumentou que a finalidade da proposta é reduzir o grau de indeterminação das normas públicas e a instabilidade dos atos jurídicos e administrativos. O texto foi elaborado inicialmente pelos professores Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques Neto, advogados especializados em direito administrativo.
Ação judicial
O veto mais importante incidiu sobre o artigo do projeto que instituiu a possibilidade de o gestor público ajuizar uma ação para determinar a validade de um ato ou um contrato originado do próprio gestor. A ação judicial funcionaria como uma blindagem ao ato contra eventuais questionamentos jurídicos e administrativos.
Segundo o projeto, a ação poderia ser ajuizada inclusive para tratar sobre preços ou valores previstos no ato ou contrato. Pelo projeto, a decisão judicial teria eficácia para todos, invalidando os demais questionamentos. O objetivo do artigo era reduzir a insegurança jurídica que surge quando diferentes juízes passam a deferir liminares em sentidos opostos sobre a mesma questão, como já aconteceu, por exemplo, em licitações.
Temer decidiu vetar todo o dispositivo por entender que poderia acarretar excessiva demanda judicial injustificada, tendo em vista a abrangência das hipóteses de ajuizamento da ação declaratória. Na prática, segundo o presidente, o dispositivo poderia “contribuir para maior insegurança jurídica”.
Polêmica
O texto aprovado originalmente pelo Congresso foi criticado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público junto ao TCU e pelo Ministério Público da União (MPU), que temiam uma neutralização do papel dos órgãos de controle administrativo e judicial. Na segunda-feira (23), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Temer que vetasse integralmente o projeto.
Foi mantido um dos dispositivos mais questionados pelos órgãos – que determina às autoridades das esferas administrativa, controladora e judicial considerar as consequências práticas de uma decisão e possíveis alternativas. Temer, no entanto, vetou outros itens que eram criticados.
“Erro grosseiro”
Um exemplo é o dispositivo que determina a não responsabilização de agente público por erro grosseiro quando a decisão tomada anteriormente for baseada em jurisprudência ou doutrina, ainda que não pacificadas, ou ainda em orientação geral ou interpretação razoável.
O presidente argumentou que a redação vetada dá muito poder para o administrador agir “com base em sua própria convicção, o que se traduz em insegurança jurídica”. Os órgãos de controle alegavam que o dispositivo impediria que a Justiça ou o TCU pudessem responsabilizar um gestor público por erro grosseiro, pois ele estaria protegido pela lei.
Foi igualmente vetado o dispositivo que permitia ao gestor ser defendido pelo seu órgão de atuação em ações judiciais ou administrativas impetradas por decisões tomadas por ele. A defesa se responsabilizaria até por eventuais despesas. Segundo Temer, a norma esvazia o papel da advocacia pública, que exerce a função de defesa e promoção dos interesses dos órgãos públicos.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta (deputados e senadores), em data ainda a ser marcada. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7448/2017
Fonte: Câmara dos Deputados