Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) que senadores não podem concorrer à reeleição na primeira metade do mandato. O entendimento foi firmado na análise de uma consulta apresentada pelo senador Romário (Podemos-RJ), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de um senador renunciar ao cargo e concorrer à reeleição, mesmo sem ter cumprido os oito anos do mandato.
“Permitir que um senador que ainda tem quatro anos de mandato renuncie, para que o suplente assuma o seu lugar e ele possa concorrer a uma vaga por mais oito anos, é fraude à vontade popular e ao mandamento constitucional”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
A tese do TSE é a de que não se admite a reeleição de senador ainda no exercício da primeira metade do seu mandato, tendo em vista que os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, e não pelo senador eleito pelos cidadãos.
“A Constituição Federal exige que a cada quatro anos haja renovação na composição do Senado Federal”, ressaltou Barroso, destacando que a manobra seria fraude à “vontade popular e ao sistema eleitoral”.
Romário foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2014. O parlamentar ainda está na primeira metade do mandato de oito anos.
Procurado pela reportagem, o gabinete de Romário esclareceu que a ideia é propor uma legislação que proíba casos como esses. “Como um projeto de lei demora, uma consulta ao TSE seria mais rápida e eficiente. A provocação tinha o objetivo de regular isso”, informou o gabinete do senador.
Estadão