O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão dos reajustes concedidos ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Monte Horebe. A decisão singular, publicada nesta quinta-feira (19), é do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, e suspende os efeitos da Lei 347/2018 e todos os atos decorrentes do mesmo, inclusive a realização de quaisquer despesas, por entender haver ilegalidade na norma.
A representação foi promovida pelo próprio Ministério Público que atua junto ao TCE. A Lei nº 347/2018, do município de Monte Horebe, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, no dia 28 de março de 2018, fixa os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Monte Horebe, para o quadriênio 2017/2020.
A lei fixou os subsídios mensais do prefeito municipal de Monte Horebe, para o quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 7.500,00 de subsídios e R$ 7.500,00 pela representação do cargo de prefeito. O prefeito de Monte Horebe é Marcos Eron Nogueira. Já os subsídios mensais do vice-prefeito foi fixado no valor de R$ 7.500,00. Antes da lei aprovada ilegalmente, os subsídios de prefeito e vice eram, respectivamente, R$ 12 mil e R$ 6 mil, que vigorou de 2013 a 2016.
Quanto aos vereadores de Monte Horebe, após a lei aprovada pela Câmara, passaram a receber o valor de R$ 4.500,00 por mês. Antes, os subsídios dos vereadores era de R$ 3 mil.
Além disso, a lei suspensa pelo TCE ainda garantia uma verba de representação equivalente a 50% do subsídio do vereador ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Horebe, José Soares de Sousa. Antes da lei, o presidente da Câmara ganhava R$ 4.500,00.
Os subsídios mensais dos secretários municipais de Monte Horebe foram fixados no valor de R$ 3 mil. Os secretários adjuntos, por sua vez, passaram a ganhar R$ 1.500,00.
De acordo com o TCE-PB, a lei deveria ter sido aprovada no final de 2016 para vigorar a partir de 2017. Porém, foi aprovada em março deste ano, retroativa, já que valeria para o quadriênio 2017/2020. Além disso, conforme o Sagres do TCE, o prefeito, inclusive, já vinha recebendo R$ 15 mil em 2017.
Fonte: ClickPB