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Prefeito tem 60 dias para devolver mais de R$ 46 mil pagos por serviços públicos sem comprovação de execução

  • Cidade
  • 19 de outubro de 2023
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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão desta quinta-feira (19), entendeu pela irregularidade de despesas da Prefeitura de Bom Sucesso com a locação de retroescavadeira para serviços públicos de execução não comprovada no exercício de 2021.

Em razão disso, impôs ao prefeito Pedro Caetano Sobrinho, além da multa de R$ 4 mil, o débito de R$ 46,8 mil, valor a ser restituído aos cofres municipais no prazo de 60 dias sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Comum para cobrança judicial.  Cabe recurso dessa decisão tomada conforme voto do relator Renato Sérgio Santiago Melo.

Já o Instituto Cândida Vargas teve as contas de 2022 desaprovadas nos termos do voto do relator Antonio Gomes Vieira Filho, com multa de R$ 4 mil ao gestor Marcelo Gaudêncio Ponce Leon, a quem ainda cabe a chance do recurso.

A 1ª Câmara do TCE também decidiu pela irregularidade do contrato sem licitação, pela Prefeitura de Cuité de Mamangape, de um escritório de advocacia instalado em Maceió para obtenção de recursos do Fundeb. Foi relator desse processo o conselheiro Fernando Catão. A Concorrência n° 6883/2022 procedida pela Suplan para construção de escolas profissionalizantes em seis municípios paraibanos, foi aprovada conforme voto do conselheiro Antonio Gomes.

Os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba. O Ministério Público de Contas está aí representado pela subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.

Contas aprovadas

Houve aprovação, também, na manhã desta quinta-feira, aos aspectos formais de Termos Aditivos a contratos do Departamento de Estradas de Rodagem objetos dos Processos 05775/23, 02533/23, 04131/23, os dois últimos com ressalvas. A Tomada de Contas Especial para exame de pagamentos pela Prefeitura de Santa Rita a escritório de advocacia (Processo 19155/21) foi avocado ao Tribunal Pleno a pedido do relator Renato Sérgio.

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