Na noite de ontem (09), um áudio atribuído a um indivíduo identificado como “Peixoto” vazou em grupos de WhatsApp. Nesse áudio, o mencionado indivíduo proferiu uma ameaça de morte à prefeita Adelma Cristovam, que atualmente ocupa o cargo de chefe do executivo municipal em Pitimbu.
No áudio, “Peixoto” declarou: “O problema é que eu vou estar envolvendo a Adelma. Manda ela ficar só na frente do meu velocípede (carro), no dia que eu tiver magoado da vida. Manda ela atravessar só na frente do meu velocípede, ver se não vai faltar freio. Mas manda essa mulher pro inferno”.
O advogado da prefeita, José Augusto Meirelles, ressaltou a importância de que a política não seja um ambiente propício para o cultivo do ódio e da violência de gênero. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 14.192/2021, a violência de gênero na política é definida como “qualquer ação, comportamento ou omissão que visa impedir, obstruir ou restringir os direitos políticos das mulheres”, abrangendo todas as formas de discriminação baseadas no sexo.
Adelma Cristovam é a primeira mulher a ocupar o cargo de prefeita em Pitimbu. Ela respondeu com determinação às ameaças, afirmando: “Como a primeira prefeita de Pitimbu, como mãe, como professora e como mulher, eles podem tentar me intimidar, mas precisam entender que não serão bem-sucedidos. Se acham que vão me amedrontar, deixo um recado claro: a justiça e a polícia lidarão com indivíduos desse tipo, e eu continuarei administrando Pitimbu da melhor forma possível.”“Como a primeira mulher prefeita de Pitimbu, como mãe, como professora, como mulher, eles podem até tentar me intimidar, mas não sabem que precisam fazer mais que isso. Se pensam que me meterão medo, eu deixo um recado claro: a justiça e a polícia lidarão com pessoas deste tipo, e eu continuarei fazendo a melhor gestão que Pitimbu já viu.”
A assessoria jurídica da prefeita enfatizou a importância máxima da segurança de Adelma, implementando medidas adicionais para garantir sua proteção e bem-estar. Um boletim de ocorrência será registrado para que a polícia possa iniciar as investigações e identificar o autor das ameaças. O advogado destacou que a pena para esse tipo de caso pode variar de um a quatro anos de reclusão, e também é proibido assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e eleitas, menosprezando-as ou discriminando-as por serem mulheres, conforme estabelecido no artigo 326-B.