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PELA SEGUNDA VEZ: Prefeita de Bayeux e vice são cassados por conduta vedada

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Pela segunda vez, nesta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral determinou a destituição da prefeita de Bayeux, Luciana Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni Francisco de Albuquerque, de seus cargos. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que também decretou a inelegibilidade dos dois por um período de oito anos, contando a partir da eleição de 2020, além de aplicar uma multa no valor de R$ 10 mil. O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de abuso do poder político com motivação econômica por parte da prefeita durante sua busca pela reeleição. As irregularidades estariam relacionadas à contratação de servidores e ao pagamento de gratificações em um período proibido.

“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, disse o magistrado na decisão.

Esse processo resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) iniciada pela coligação “A mudança que o povo quer”, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva. Alegou-se que a prefeita aumentou os gastos com pessoal em 30% durante o período proibido, resultando em um aumento nos investimentos de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensais para profissionais. O impacto financeiro das contratações nesse período foi de R$ 959.203,31.

Em resposta, a defesa argumentou que as nomeações para cargos de confiança e as ações na área de saúde não tinham motivações eleitorais, pois foram realizadas na gestão anterior, sob a liderança do ex-gestor anterior. Além disso, alegou que as nomeações foram feitas para atender a necessidades urgentes e inadiáveis, especialmente relacionadas ao combate à pandemia de COVID-19, e que essas ações na saúde estavam respaldadas por decretos federais e estaduais que reconheciam a situação de calamidade.

No entanto, o magistrado rejeitou essas alegações e decidiu pela cassação dos mandatos da prefeita e do vice. Ainda é possível recorrer dessa decisão junto ao TRE, que recentemente também rejeitou uma cassação semelhante emitida em primeira instância por motivos semelhantes.

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