O juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da 55ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do registro de candidatura e nulidade dos votos obtidos pelo partido Cidadania nas eleições para vereador de Rio Tinto, em 2020.
A decisão retira os mandatos dos parlamentares Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa. Cabe recurso.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o Cidadania apresentou 16 candidatos ao cargo de vereador, sendo 11 homens e cinco mulheres. A lista, em tese, atenderia às normas da cota de gênero, no entanto, conforme mostram os autos do processo, uma das candidatas, identificada como Rosélia da Farmácia, teria realizado campanha para uma concorrente, identificada como Alsônia da Saúde.
O apoio teria sido demonstrado de forma explícita, com pedido de voto e participação em eventos. Além disso, Rosélia não teria confeccionado materiais de campanha, nem arrecadado ou gastado valores no período eleitoral.
Os candidatos do Cidadania alegaram no processo que não houve fraude às cotas e que Rosélia “abdicou de realizar campanha eleitoral por força maior, por ser cardiopata, tendo o seu médico rechaçado absolutamente a hipótese da participação em atos de campanha, levando em consideração a sua patologia em tempos de pandemia da Covid-19”.
Ainda assim, a justiça concluiu que Rosélia atuou como ‘laranja’. Sem o registro dela, o Cidadania não atingiria a cota obrigatória de 30% de candidaturas femininas.
O processo também pedia a declaração de inelegibilidade por oito anos dos candidatos do Cidadania, mas o pedido foi negado pelo juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina.
“Em relação ao pedido de declaração da inelegibilidade dos investigados por oito anos, não há nos autos prova contundente de conluio entre eles na fraude perpetrada”, entendeu o juiz.