Segundo os procuradores da República João Raphael Lima Sousa e Renan Paes Felix, os inquéritos devem identificar os proprietários de cada imóvel investigado, a delimitação do imóvel, com suas respectivas confrontações e área, além de serem realizadas diligências locais para apurar se a situação de invasão ainda persiste. As investigações devem ser concluídas em até 90 dias.
Acordos – O MPF firmou acordo com diversos proprietários para a desocupação dos terrenos de marinha, ilegalmente invadidos, preservando as áreas regulares dos lotes e evitando processos penais contra os proprietários. O acordo previa o pagamento de multa de R$ 10 mil, para pessoa física, ou de R$ 20 mil para pessoa jurídica. O prazo inicial dos acordos foi finalizado em 28 de fevereiro de 2019, mas o MPF requereu e a Justiça prorrogou por mais 15 dias a possibilidade para que os proprietários firmassem os acordos e não respondessem por crimes que podem acarretar até 4 anos de prisão.
De acordo com os procuradores, os inquéritos policiais irão contemplar os proprietários que não firmaram ou não cumpriram acordos pré-processuais com o MPF e não desocuparam os respectivos imóveis, construídos em terrenos públicos sob domínio da União e em áreas originalmente cobertas por restinga.
Danos ambientais – Recentemente, integrantes do MPF puderam constatar que muito do avanço do mar e da erosão costeira decorre não de mudanças climáticas, mas de construções irregulares que avançam sobre a costa, impedindo a regeneração natural da área de restinga. O conhecimento foi apresentado na primeira expedição naval-científica-ambiental pela costa da Região Metropolitana do Recife (PE), realizada pelo MPF e pelo Departamento de Oceanografia da Universidade Federal de Pernambuco, no último 1° de junho. O objetivo do evento foi compartilhar com representantes de diversas instituições da Paraíba experiências bem-sucedidas adotadas em Pernambuco para conter a erosão costeira nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Recife e Paulista.
Histórico – Em setembro de 2016, o MPF expediu recomendação para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) adotasse imediatamente as providências administrativas cabíveis para remoção das construções irregulares – muros, cercas, quiosques, piscinas e jardins, em casas de médio e alto padrão – existentes em área de propriedade da União na beira-mar das praias de Camboinha, Areia Dourada, Ponta de Campina e Formosa, todas no Município de Cabedelo (PB). A SPU acatou a recomendação do MPF, estipulou cronograma para remoção das construções irregulares e iniciou, em outubro do mesmo ano, as remoções paulatinas e a aplicação de multas.
Aos proprietários remanescentes, que permaneceram ainda após a atuação da SPU, o MPF propôs os acordos pré-processuais; e os que não cumpriram ou não firmaram acordos agora serão investigados por meio dos inquéritos policiais e posteriormente processados, conforme as constatações das investigações.
Outras remoções – A partir de iniciativas do MPF, as praias paraibanas do Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, além de Bessa, em João Pessoa, também já foram alvos de remoções de construções irregulares, que afetavam a vegetação de preservação permanente, o patrimônio da União, bem como a paisagem natural e ordenação urbana, no litoral paraibano.