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Cícero publica Lei que garante atendimento prioritário a pessoas com obesidade em bancos, órgãos públicos e outros serviços

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Foi publicado no Diário Oficial do Município de João Pessoa, na edição da última sexta-feira (30), a lei que assegura atendimento prioritário e acessibilidade a pessoas com comorbidades em bancos, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. O projeto que originou essa lei é de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), de acordo com informações apuradas pelo ClickPB.

Conforme a lei sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), fica estabelecido o direito ao “atendimento prioritário e à acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida nos serviços prestados por bancos, comércios, órgãos públicos e outros estabelecimentos que utilizem filas, senhas ou métodos semelhantes de atendimento”.

A lei determina a criação de senhas prioritárias e a disponibilização de atendimento especial que minimize o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos mencionados. Além disso, devem ser oferecidos assentos com dimensões, resistência e conforto adequados ao Índice de Massa Corporal (IMC) dos diferentes graus de obesidade (grau I, II e III).

Graus de obesidade 

Segundo apurou a reportagem, a lei considera como obesidade (grau I), pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 kg/m². Já obesidade severa (grau II) pessoa com IMC entre 35 e 39,9 kg/m². O grau III de obesidade (severa), pessoas com IMC acima de 40 kg/m².

Veja detalhes da lei: 

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