Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


TSE cassa por unanimidade mandato do ex-procurador e coordenador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol

- PUBLICIDADE -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Com a decisão, ele perde o mandato conseguido nas urnas no pleito do ano passado. A decisão foi unânime, com todos os magistrados seguindo o relator, o ministro Benedito Gonçalves. O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN.

O caso foi parar no TSE após ser rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os partidos, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Os responsáveis pela ação alegam que Dallagnol não poderia ter sido candidato em 2022 por dois motivos principais. O primeiro é que no momento em que pediu exoneração, o ex-procurador federal respondia a reclamações administrativas que poderiam resultar em sua demissão. O outro é que ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.

Deltan Dallagnol coordenou a Lava Jato no Paraná entre 2014 e 2020. Foi sob seu comando que a operação ficou conhecida nacional e internacionalmente ao revelar um esquema de corrupção envolvendo estatais e empreiteiras e por levar à cadeia empresários e políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2021, Dallagnol deixou o Ministério Público Federal (MPF) e, em 2022, se candidatou a deputado federal pelo Paraná. Defendendo a bandeira do combate à corrupção e se posicionando contra o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dallagnol foi o deputado federal mais bem votado do estado, com 344 mil votos. A candidatura dele, então, foi contestada pelos partidos da base do petista. O ex-procurador nega as irregularidades.

Depois da votação, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, proclamou o resultado e determinou o envio dele para o cumprimento da posição pelo TRE do Paraná.

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -