“O projeto aprovado, do jeito que está, é inconstitucional e pode abrir brechas. Esse tipo de jabuti não pode existir na democracia”. A declaração é do deputado estadual Hervazio Bezerra (PSB) ao comentar durante entrevista ao programa 60 Minutos, do Sistema Arapuan de Comunicaçãona noite desta terça-feira (13), o Projeto de Resolução 474/2022 aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De acordo com a proposta, a eleição da Mesa que acontece no próximo dia 1° de fevereiro será por votação aberta e o processo nominal, de forma presencial, exigida a maioria de votos, presente a maioria absoluta dos deputados. O texto também estabelece que, para que um parlamentar consiga registrar a candidatura de presidente da Assembleia, precisa ter o apoio de no mínimo 1/3 dos parlamentares.
Hervazio explicou que a proposta é inconstitucional porque de acordo com a nova resolução um deputado eleito, por exemplo, não poderá se candidatar à presidência da Mesa por não ter prazo suficiente para registrar uma candidatura. Ele lembrou que, apesar de diplomado, o parlamentar eleito só toma posse a partir do dia 1° de fevereiro, mesma data da eleição para os dois biênios na Casa de Epitácio Pessoa, e, seguindo a tese, só quem terá prazo para apresentar postulações são os deputados reeleitos que permaneceram da Legislatura anterior, o que é favorecimento e, portanto, inconstitucional.
“O problema não é o voto aberto, eu sou favorável, o problema são as inconsistências do projeto de resolução. Primeiro, como eu posso justificar a obrigação de que os deputados, 10 dias antes da posse [diplomados], eles possam registrar a chapa com no mínimo 12 assinaturas? Ora, é principio saber que o diploma nada mais é um documento expedido pela Justiça comunicando a Assembleia quais os deputados eleitos para o período legislativo, esse é o primeiro ponto”, disse.
“Então como o deputado, antes de tomar posse, porque até 31 de janeiro, os deputados da Legislatura são os atuais. Então os que foram eleitos só passam a participar de um novo mandato a partir de 1° de fevereiro, essa é a primeira inconsistência, que não é regimental, é constitucional”, explicou.
Ele pontuou ainda que existe um outro problema constitucional, que é o impedimento do deputado eleito presidir a Mesa. Segundo Hervazio, pela resolução, o presidente eleito no primeiro biênio só tomará posse depois que houver eleição para o segundo biênio, o que em tese, favorece Adriano Galdino (Republicanos).
“Na resolução, a Assembleia elegerá a primeira Mesa, só que ela não toma posse. A resolução diz que o deputado Adriano Galdino permanece no comando e ela [nova mesa] só toma posse após a eleição da segunda Mesa, ou seja, o presidente é eleito e ele não poderá assumir. E qual a razão para isso? Medo de traição?”, pontuou Hervázio.