O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na noite de hoje um recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). O ex-prefeito de São Bento sofreu uma condenação em 2021 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por improbidade administrativa. Márcio ficou com os direitos políticos suspensos por seis anos porque à época em que foi prefeito teria promovido superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para ônibus, no valor equivalente a 11.029,02 UFIR e efetuou pagamento a servidores, cujas nomeações tinham sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado.
No Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o registro de candidatura de Márcio foi concedido sob efeito de uma liminar, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu questionando a elegibilidade do candidato bem como a regularidade de sua filiação ao partido Republicanos uma vez que seus direitos políticos estavam suspensos.
A defesa do deputado eleito foi feita pelo advogado Gustavo Severo, responsável pela sustentação oral no TSE. “Não há razão de ser de tirar do jogo democrático um deputado eleito e colocar um suplente já que o partido e a Justiça Eleitoral dizem que meu constituinte é filiado aos Republicanos e sua condenação foi revertida a uma multa pelo juízo de origem”, disse o advogado.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves entendeu que a filiação de Márcio Roberto se deu quando estava com direitos políticos suspensos e, portanto, acatou o recurso do MP Eleitoral. Se a maioria seguir o voto do relator, será procedido o recálculo do quociente eleitoral.
Raul Araújo Filho, o segundo ministro que proferiria seu voto, pediu vista do processo e os demais aguardam.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária dentro do prazo. Segundo o MP, Marcio teve a filiação aprovada em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano.