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MP Eleitoral determina retirada de outdoor pró-Bolsonaro em rodovia na PB

  • Cidade
  • 3 de setembro de 2022
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao proprietário de um terreno localizado na rodovia estadual PB-071 (que liga a BR-101 ao município de Jacaraú, no Litoral Norte da Paraíba), que proceda, no prazo de 24 horas, a imediata retirada de um outdoor com propaganda eleitoral irregular que fora instalado em sua propriedade. A prática é vedada por lei e pode ser punida com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 60ª Zona Eleitoral, Adriana de França Campos, ao proprietário José Tadeu Carneiro Cunha. Ela é um desdobramento de Notícia de Fato instaurada no MPE, em razão de denúncia sobre a instalação da peça de publicidade a favor do candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, utilizando-se de propaganda irregular. O fato foi apurado pelo MPE, que constatou a veracidade da denúncia, inclusive por meio de notícia veiculada na imprensa local com fotos do outdoor datadas de 31 de agosto deste ano.

Conforme explicou a promotora eleitoral, a recomendação ministerial está fundamentada no artigo 26, da Resolução 23.671/2021, que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, “sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, nos termos do artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/1997”. Ela também visa coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal e assegurar o princípio da igualdade e o equilíbrio eleitoral.

Adriana França determinou ao cartório eleitoral que encaminhe cópia da recomendação ao prefeito de Jacaraú para ciência e às rádios do Vale do Jacaraú, para fins de divulgação. Também determinou o envio da cópia de inteiro teor da Notícia de Fato ao Ministério Público Federal, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis em relação à aplicação da multa, conforme preconiza a legislação eleitoral.

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