Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reforçaram nesta quinta-feira (25) a proibição de entrar com celular em cabines de votação.
A Lei das Eleições (9.504/1997) já barra “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação”. O tribunal apenas pontuou que, quem estiver com o aparelho, deve deixá-lo na chamada “mesa receptora” antes de se dirigir à urna eletrônica.
O presidente da corte, Alexandre de Moraes, disse que a medida evita violação do sigilo do voto, coação do eleitor e tentativas de gravação da votação para difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas.
O TSE respondeu a uma consulta da União Brasil sobre a proibição da entrada nas cabines com celulares e outros aparelhos, como máquinas fotográficas. “Não é possível, e é ilegal o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”, afirmou Moraes na sessão do TSE desta quinta.
Apesar de a lei proibir o porte dos aparelhos durante a votação, a resolução que trata das eleições de 2022 deixava margem para eleitores levarem o celular desligado no bolso, por exemplo. “Isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse Moraes. Os ministros decidiram então alterar a resolução para evitar dúvidas.
Em eleições anteriores, o texto da determinação era assertivo em determinar que o aparelho deveria ficar com o mesário ou em qualquer lugar, exceto a cabine. No último pleito a presidente, em 2018, a regra era deixar o celular “sob a guarda da mesa receptora” ou “em outro local de escolha do eleitor” antes do voto.
Moraes disse ter ouvido preocupações de comandantes das Polícias Militares, em reunião realizada na quarta-feira (24), sobre tumulto em locais de votação devido ao uso dos celulares. “O eleitor ou a eleitora, ao ingressar, com o celular, entrega-o junto com o documento de identidade ao mesário, vota, e depois retira normalmente o seu celular”, disse o presidente do TSE.
Moraes também decidiu, em portaria assinada na terça, levar ao plenário do TSE, ou seja, para a avaliação de todos os ministros da corte, decisões individuais dos magistrados sobre propaganda eleitoral.
Um exemplo deste tipo de decisão é a suspensão da veiculação de determinado candidato por ferir a legislação eleitoral. Moraes confirmou ainda que Cármen Lúcia segue entre os responsáveis por processos relativos a propaganda eleitoral, mesmo depois de a ministra se tornar membro titular da corte.
Em geral, essas ações ficam com ministros substitutos. A medida foi vista como forma de evitar que Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro ao STF e substituto no TSE, cuidasse dos processos.
Na sessão desta quinta, Moraes lembrou que parte das fake news sobre fraudes nas urnas usa vídeos feitos por eleitores em locais de votação. “Na hipótese de desrespeito a essa norma [proibição do uso do celular na cabine], o mesário avisa o juiz eleitoral, que chamará a PM, e tomará as medidas necessárias.”
O TSE decidiu também que, em casos excepcionais, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais portáteis nos locais de votação para evitar a entrada dos celulares. O tribunal ainda vai mudar a resolução com regras sobre as eleições para ser mais assertivo na proibição do uso dos celulares.
Folha Online