Os três são acusados de ocultar “valores auferidos ilegalmente a partir da atuação de uma organização criminosa no âmbito do Estado da Paraíba, cuja atividade teria sido elucidada a partir da denominada OPERAÇÃO CALVÁRIO”.
Ainda nos autos consta que “posteriormente à prática de tais delitos antecedentes, Pietro Harley, valendo-se de Luiza Daniela Tolêdo de Araújo teria ocultado a origem, localização, disposição e propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, das inúmeras infrações penais por ele praticadas, em duas situações distintas, precisamente quando adquiriu em nome de Luiza Daniela um automóvel BMW X3 XDRIVE, avaliado, em janeiro de 2015, conforme Tabela FIPE, em R$248.912,00 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e doze reais), procedimento igualmente adotado com o automóvel MINI COOPER, avaliado, em dezembro de 2017, nos termos da tabela FIPE, em R$98.000,00 (noventa e oito mil reais)”.
Vale ressaltar que a defesa de Pietro alegou que ele “apenas procurou blindar um patrimônio licitamente adquirido, negando participação em qualquer atividade delituosa”.
Já a defesa de Luiza Daniela alegou inexistência de dolo “diante do desconhecimento de participação na prática de qualquer delito, alegando, ainda, inexistência de comprovação da ilicitude dos recursos”, ainda conforme os autos.
Em sua defesa, a esposa de Pietro alegou que a denúncia é genérica “alegando a sua ilegitimidade passiva, bem como nunca haver participado de qualquer ação delituosa. Acrescentou que toda a atuação que a envolve se deu única e exclusivamente por ser esposa de Pietro Harley e emprestar seu nome para atividades que acreditava, e ainda acredita, serem lícitas”.
Apesar das alegações, o magistrado, em sua sentença condenou Pietro a 4 anos e 6 meses, Camila a 3 anos e 10 meses e Luiza Daniela Tolêdo a 3 anos.
Mesmo condenados, todos deverão recorrer em liberdade.