Foi recomendado ainda que a prefeita se abstenha de usar fotografias pessoais e promover reportagens em sites ou redes sociais do município, que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente político ou público, em especial se abstendo de atribuir a si mesma, ainda que por fala de terceira pessoa, a realização de obras e serviços com o emprego de verbas públicas.
De acordo com a recomendação, foi verificado que o site e as redes sociais da Prefeitura Municipal de Conde possuem inúmeras publicações com conotação de promoção pessoal do gestor municipal ou a outros políticos, atribuindo a realização de obras e prestação de serviços diretamente ao agente público e não ao ente que este representa.
A recomendação destaca que o exercício do cargo de prefeito exige de seu ocupante conduta harmonizada à observância do princípio da impessoalidade durante todo o mandato. Conforme o documento, a impessoalidade, quando analisada sob a perspectiva da Administração Pública, diz respeito ao fato de que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público, do que resulta que a publicidade de atos, obras e realizações deve fazer referência ao ente público legitimado à sua prática e não à pessoa do gestor.
Além disso, a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Via PB Agora