A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta terça-feira, 21, um recurso impetrado pela defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), buscando levar para a Justiça Eleitoral os processos que ele responde na Operação Calvário. O advogado Igor Suassuna afirmou que o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do caso no TJPB, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a ação sem abrir mão da competência para julgar o caso. “Ele apenas consultou a Justiça Eleitoral sobre eventual competência para julgar o feito. A Justiça Eleitoral apenas confirmou o entendimento do desembargador, não ouviu a defesa dos investigados nem empreendeu novas diligências e devolveu o caso ao relator, ignorando o que diz o Código de Processo Penal. Então, o objeto de nosso agravo é apenas que seja superada a prejudicialidade do HC [habeas corpus] já que nunca houve o declínio de competência à Justiça especializada e que o feito seja enviado à Justiça Eleitoral e declarada a competência dela”, sustentou o advogado.
Ele acrescentou que foram feitas mais de 200 referências na denúncia da Operação Calvário, que é longa, a termos que remeteriam à Justiça Especializada, como doações de campanha e caixa 2.
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis, discordou da defesa e citou a decisão do TRE da Paraíba que julgou a competência do processo como sendo do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde o caso tramitou originalmente. “Não há como esse tribunal intervir agora na questão para entender de maneira contrária uma vez que compete à própria Justiça especializada nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal analisar de acordo com o caso concreto, o efetivo existência de conexão. Eu nego provimento”, disse o magistrado, seguido por unanimidade.