Na reunião desta terça-feira (14), a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) do Executivo Municipal que cria a Agência de Fomento de Inovação Tecnológica de João Pessoa (Inovatec-JP). A matéria já foi acatada pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação participativa na manhã de ontem. Ao todo, o colegiado que se reuniu hoje foi favorável a outros oito PLOs e um Projeto de Lei Complementar (PLC).
O PLO 1043/2022 aprovado, autoriza o Poder Executivo, nos termos das Leis Federais 13.874/2019, 6.404/1976, 13.303/2016 e Lei Complementar 182/2021, e dos decretos municipais 9.871/2021 e 1.964/2021, a instituir serviço social autônomo, a ser denominado de Inovatec João Pessoa S/A, ou, apenas, Inovatec-JP, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, ao Gabinete do Prefeito. A Agência de Fomento de Inovação Tecnológica de João Pessoa, intitulada Inovatec-JP S/A, terá como objetivo o estímulo, a promoção e o fomento sistêmico às inovações tecnológicas, desenvolvidas em ambientes públicos e privados, incumbindo-lhe o desempenho, direto e/ou indireto. De acordo com o documento, desenvolver estratégias de atração de investimentos privados, melhorar o ambiente de negócios, consolidar a imagem do Município como destino inovador de soluções rápidas e tecnológicas e a visão da agência de igualmente promover o ambiente empresarial na Cidade são algumas das atividades a serem desempenhadas pela Agência, implementando ações em prol do aumento do emprego, da renda e do bem-estar social.
O colegiado foi favorável a mais sete matérias do Executivo Municipal: o PLC 26/2022, que promove várias intervenções na Lei Complementar 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), apresentando um conjunto de medidas que foram identificadas como aprimoramentos ou, até mesmo, necessidades no âmbito normativo, a fim de tornar mais eficiente a Administração Tributária do Município de João Pessoa; o PLO 1045/2022, autorizando a realocão de Ações de Governo com suas classificações Institucionais e Funcionais, bem como os saldos de suas Naturezas das Despesas, através do Instrumento do Remanejamento contido entre os órgãos, Gabinete do Vice-Prefeito-GAVIPRE e a Secretaria de Gestão Governamental SEGGOV, relativo a Secretaria Executiva de Participação Popular e da Coordenadoria Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e da Igualdade Racial; o PLO 1077/2022, com autorização para a realocação de dotações orçamentárias através do Instrumento do Remanejamento no Orçamento do corrente exercício, no valor global de R$ 8.170.000,00 destinados à cobertura de programa e despesa de caráter continuado em diversos Órgãos e Entidades que integram a Administração Direta e Direta Descentralizada da Estrutura Organizacional Básica do Município; o PLO 1078/2022, autorizando a abertura de Crédito Especial na Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) do corrente exercício, no valor de R$ 120.000,00 ; o PLO 1079/2022, com abertura de outro Crédito Especial para inclusão de novas Naturezas das Despesas na Estrutura Orçamentária da Secretaria de Gestão Governamental e na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) no valor global de R$ 10.10.000,00; o PLO 1086/2022, que cria e organiza melhor a estrutura dos cargos em comissão em diversos órgãos municipais; o PLO 1096/2022, para a realocação de dotações orçamentárias através do Instrumento da Transposição Orçamentária, no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 141.000,00 para cobertura de programa e despesa de caráter continuado na Secretaria de Desenvolvimento Social que integra a Administração Direta da Estrutura Organizacional Básica do Município.
O colegiado também foi favorável ao PLO 847/2022, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), que estipula os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 e Lei Municipal 14.092, de 30 de dezembro de 2020, no âmbito do Município de João Pessoa. De acordo com o autor, a digitalização de processos pode garantir a redução no uso de papel, o que gera economia e ajuda a proteger o meio ambiente, e aumenta a eficiência e agilidade em determinadas áreas. “Principalmente porque os documentos digitais podem ser armazenados em nuvem e gerenciados de forma eletrônica, o que permite consultas com poucos cliques e evita a perda ou extravio de papéis. No sistema, o servidor pode classificar cada arquivo digitalizado e separar por categorias, facilitando o controle e acesso das pastas”, explicou Thiago Lucena na justificativa da matéria.
Prazos para LDO 2023
No final da reunião, o presidente da Comissão, vereador Bruno Farias (Cidadabia) lembrou que o dia 14 de junho é o prazo para entrega das emendas parlamentares, sendo cinco emendas por vereador, encaminhadas pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). “Vale ressaltar que 15 de junho é o prazo fatal para a Prefeitura da Capital propor algum tipo de modificação na peça orçamentária; já no dia 17 de junho, encerra-se o período para que o relator da peça Bosquinho (PV) emita seu parecer. Seguindo o cronograma, no dia 20 de junho está prevista a deliberação da Comissão de Finanças sobre o parecer do relator; e, por fim, dia 21 de junho estaremos apreciando o projeto da LDO 2023 em plenário”, enfatizou.