A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu na manhã desta segunda-feira (30) e apreciou 20 matérias legislativas. Dentre as análises, o colegiado foi favorável à institucionalização do arquivo público municipal, definição de diretrizes da política municipal de arquivos e à criação do arquivo público municipal.
“É uma luta antiga dos arquivistas, mais especificamente de Aurora Maia, coordenadora do arquivo municipal. Temos um dos melhores arquivos pela quantidade de documentos históricos, muitos em perfeito estado”, enfatizou o vereador Thiago Lucena (PRTB), salientando que o Projeto de Lei (PL) 935/2022, de autoria do Executivo Municipal, reforça ainda a valorização do trabalho dos arquivistas.
O presidente da CCJ, vereador Odon Bezerra (Cidadania), destacou a importância da preservação da história da cidade por meio dos arquivos. “Até para futuros trabalhos científicos, essa institucionalização vai ter serventia muito grande. Vai facilitar a vida principalmente do cidadão que queira requerer algum documento perante a prefeitura”, destacou Odon, parabenizando a iniciativa. “Um país que não preserva seu passado, não tem futuro. É uma matéria de extrema importância”, concordou também o vereador Bispo José Luiz (Republicanos).
Demais matérias do Executivo Municipal
O colegiado ainda aprovou parecer favorável à Medida Provisória 22/2022, que institui incentivos temporários para a regularização de débitos com o município de João Pessoa; ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2022, que regulamenta a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Amusa); ao PL 1044/2022, que autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Infraestrutura no valor de R$ 1.750.000,00; e ao PL 1015/2022, que altera a lei referente ao Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios ‘Eu posso crescer’.
Matérias de autoria dos vereadores
Dentre as matérias que tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão e são de autoria dos vereadores, destacam-se: o PL 1010/2022, de propositura de Coronel Sobreira (MDB), que institui o programa de proteção social e promoção do esporte para crianças e adolescentes, ‘Craque só de bola’; o PL 1024/2022, de autoria da vereadora Fabíola Rezende (PSB), que institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus; e o PL 996/2022, do presidente Dinho (Avante), que institui a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo, assim como estabelece o dia 25 de outubro como o Dia Municipal de Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo.
Já dentre os projetos que foram considerados inconstitucionais pela comissão, está o PL 832/2021, de autoria do vereador Durval Ferreira (PL), que garante ao consumidor de água tratada e energia elétrica o direito de não ter suspenso o fornecimento do serviço nos dias em que especifica. O voto em separado do vereador Odon Bezerra pela inconstitucionalidade do projeto foi aprovado pela maioria dos membros, tendo os votos contrários de Durval Ferreira e de Guga (Progressistas).
O autor do projeto afirmou que a matéria tem a finalidade de proteger o cidadão, levando em consideração o momento de dificuldade econômica ocasionada pela pandemia, que resultou nos atrasos dos compromissos financeiros. “Muitas pessoas me procuram relatando essa questão, pois o serviço que é cortado na sexta-feira e só é restabelecido na quinta ou sexta-feira da outra semana. É muito injusto”, defendeu o parlamentar, sendo acompanhado pelo vereador Guga: “Sabemos o quanto a população vem sofrendo com o desrespeito aos usuários desses serviços”, concordou.
O vereador Odon Bezerra destacou que também é contra essa prática, mas que essa regulamentação deve ser feita pelas agências reguladoras. “Essa regulamentação tem que ser de outra esfera, não caberia a nós, vereadores de João Pessoa. Caberia ao estado ou à legislação federal. Fico extremamente constrangido em votar contra, mas meu posicionamento é segundo a lei”, afirmou o vereador, destacando que já é direito do cidadão que tenha dificuldade no pagamento ir até a empresa concessionária justificar a impossibilidade de corte do serviço.