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CMJP aprova JP Negócios e Plano de Mobilidade Urbana

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (19), o serviço social autônomo João Pessoa Negócios (JP Negócios) e o Plano de Mobilidade Urbana da Capital paraibana. Na votação desta manhã, o colegiado aprovou ao todo 16 Projetos de Lei Ordinária (PLOs).

PLO 969/2022, de autoria do Executivo Municipal, aprovado, autoriza o Poder Executivo a instituir serviço social autônomo denominado João Pessoa Negócios (JP Negócios), que permitirá ao Município de João Pessoa desenvolver a economia sustentável da cidade, incentivar o desenvolvimento setorial e local, bem como promover a captação de recursos e investimentos, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para o fortalecimento da atividade empreendedora. Além disso, a capacitação e qualificação profissional, a facilitação de acesso a crédito para micro e pequenos empreendedores e a realização e participação em feiras e eventos nacionais e internacionais. Na justificativa da matéria, a prefeitura cita que se trata de um modelo já utilizado por vários municípios e estados brasileiros e pela própria União, como no caso da São Paulo Investimentos, Investe SP, Rio Investe, Investe Recife e APEX. A matéria foi aprovada com emendas que aperfeiçoaram o texto e acrescentaram entidades importantes com o Polo de Tecnologia Extremo Oriental das América (Extremotec), a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba (Fecomércio) e a Associação Comercial no Conselho do serviço social.

O líder da situação na CMJP, vereador Bruno Farias (Cidadania) destacou a importância do projeto para o desenvolvimento econômico da cidade.  “O JP Negócios é um serviço social autônomo, já existente na maioria das grandes cidades como SP Negócios e RJ Negócios. As grandes cidades do Brasil e do mundo já têm serviços autônomos como esse, que tem a finalidade precípua de exportar mercadorias, bens e serviços produzidos genuinamente em nossa cidade e captar grandes empreendimentos para João Pessoa. É um modelo que vem se revelando exitoso em todo o mundo e João Pessoa está na esteira desses novos ventos e ares, sobretudo no momento de crise em que a gente precisa da captação de grandes empreendimentos para gerar empregos. Vimos isso ontem no 1º Feirão da Empregabilidade, as pessoas sedentas, ávidas por emprego. Essa é uma forma de usarmos um instrumento utilizado em todo o mundo para fazer catapultar nossa economia”, declarou.

Outro projeto do Executivo Municipal aprovado foi o PLO 826/2021 que dispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana de João Pessoa, estabelecendo as diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica com o objetivo de efetivar  a Política Municipal de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal 12.587/2012, apontando direcionamentos sobre o transporte ativo, transporte público, sistema viário, planejamento urbano e gestão pública da mobilidade na microrregião de João Pessoa.

A matéria foi aprovada com voto contrário do vereador Marcos Henriques (PT) que apresentou um requerimento oral solicitando o adiamento da matéria para depois do final do mês de maio. “No dia 31 de maio, vamos realizar, aqui nesta Casa, uma plenária para debater o Plano Diretor de nossa cidade. Então seria melhor votarmos essa matéria depois desse debate. Hierarquicamente, o Plano Diretor é maior que o de Mobilidade Urbana, sendo assim o de mobilidade precisa estar adequado ao Diretor, que só será votado depois. Não houve uma discussão ampla com a sociedade sobre esse Plano de Mobilidade que deixou de contemplar muitas demandas da população de nossa cidade”, alegou. O requerimento não foi acatado pela maioria dos vereadores presentes no plenário.

Entre os PLOs aprovados também foram destaques dois de autoria dos vereadores. O PLO 95/2021,  do vereador Marcos Henriques (PT), que assegura aos profissionais da enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares internos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados de João Pessoa, em horários diferentes dos reservados às visitas, visando assegurar ao profissional da área da enfermagem o direito de contribuir com o acompanhamento ao familiar interno, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da agenda hospitalar, considerando o seu regime profissional de plantão. O documento ainda estipula que durante a visita realizada pelo profissional da enfermagem ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e às outras informações que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Já o PLO 924/2022, de autoria do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), dispõe especificamente sobre a possibilidade de aplicação de multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso. De acordo com o documento, entende-se que esteja a impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão. Em caso de descumprimento da nova norma, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e 100 UFIRs, em caso de reincidência. Se o infrator empregar violência ou intimidação, as multas serão aplicadas em dobro. Ainda fica especificado que a aplicação da nova lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. O poder Executivo poderá regulamentar a norma, indicando inclusive o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, bem como a destinação dos valores arrecadados com as multas efetuadas.

“Infelizmente, esse cenário de intolerância religiosa em nosso País é uma realidade. Não é admissível a invasão de templos religiosos de qualquer denominação religiosa porque a nossa Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza”, justificou o propositor da matéria.

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