O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou pedido da ex-secretária Estadual de Saúde, Cláudia Veras, para se ausentar do Estado. Em sua decisão, o juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, responsável pelo caso da Operação Calvário no TRE, entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar e decidir sobre o pedido.
Ré na Operação Calvário, Cláudia Veras cumpre medidas cautelares, como não poder se ausentar da comarca sem autorização da Justiça. Por conta disso, a defesa dela pediu autorização para viajar ao TRE, para participar da reunião de monitoramento e avaliação do Projeto Rede Colaborativa, como representante do Ministério da Saúde, que acontece nos dias 26 a 28 de abril.
Cláudia Veras também foi convocada para participar do 3º Encontro Nacional do Apoio Institucional da Gestão Federal do SUS, em São Paulo, nos dias 01 a 04 de junho. Ela ainda foi indicada pela Coordenação do Projeto Rede Colaborativa, da qual faz parte, como representante do Ministério da Saúde, para participar de atividade de avaliação das Experiências na Mostra Nacional de Experiências do SUS, que ocorrerá dentro do 36º Congresso do Conasems, em Campo Grande/MS, nos dias 12 e 15 julho.
Segundo o juiz Roberto D’Horn, qualquer eventual autorização para que a ex-secretária possa se ausentar do Estado deve ser concedida pelo juízo que aplicou a medida cautelar de permanecer no local da infração, no caso o relator do processo no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Ricardo Vital.
O magistrado explicou em seu despacho que não existe ainda uma posição firmada pelo TRE sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso da Operação Calvário.
“Tal exame sobre a competência ou não da Justiça Eleitoral para processar e julgar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000 ainda será oportunamente decidido. Reitere-se que a decisão proferida pela Justiça Comum Estadual, na oportunidade em que remetera os autos a esta Corte, não se tratou de declínio de competência. E ainda que o fosse, data máxima vênia, não ensejaria o reconhecimento automático da competência desta Justiça Especializada. Em suma, a Justiça Eleitoral não possui competência para apreciar e decidir o pleito em comento”, disse o magistrado em sua decisão.