Uma decisão da desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determina que permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em João Pessoa. A decisão foi tomada na tarde de hoje e contraria a flexibilização para o uso do equipamento, que havia sido liberado em áreas abertas, conforme o último decreto da prefeitura da capital.
Além disso, a desembargadora também determinou que seja mantida a necessidade de apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público, tudo no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, limitada a R$ 450 mil.
Para decidir pela não flexibilização das medidas restritivas a desembargadora ponderou que “a crise sanitária provocada pelo coronavírus vai muito além dos limites territoriais dos Municípios, descaracterizando-se, em razão da excepcionalidade dela decorrente, o mero interesse local”.
O agravo de instrumento julgado hoje foi impetrado pelo Ministério Público Estadual.