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Prefeitura de João Pessoa divulga calendário de IPTU e TCR de 2022 e contribuinte já pode pagar a partir desta quinta

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O cidadão de João Pessoa que quiser adiantar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao ano de 2022 já poderá realizar a partir desta quinta-feira (13). Neste dia, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura de João Pessoa disponibilizará a impressão dos boletos no portal do contribuinte. De acordo com o calendário de pagamentos, a cota única com desconto vencerá no dia 08 de março e as guias de pagamento começarão a chegar nas residências dos contribuintes em fevereiro.

“Mesmo sem o carnê físico, que só começará a ser distribuído pelos Correios no início de fevereiro, a Secretaria da Receita já começa a disponibilizar as guias a partir desta quinta para aqueles contribuintes que preferem adiantar o pagamento neste início de ano”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 8 de março, parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 8 de abril. Sebastião Feitosa lembra que considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2020 a novembro de 2021, houve uma atualização no valor cobrado, de 10,74%.

No endereço eletrônico https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/ é possível imprimir as guias e escolher a melhor opção de pagamento a partir desta quinta. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

Calendário de vencimentos dos pagamentos:

08/03 – Cota única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 08/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 09/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 08/07;

6ª parcela: 08/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 10/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 09/12.

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