A Polícia Federal escolheu um delegado que já investigou o PCC (Primeiro Comando da Capital) para dar continuidade ao inquérito sobre as circunstâncias do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) em Juiz de Fora (MG), nas eleições de 2018.
Martin Bottaro Purper, 43, está há 17 anos na corporação. Entrou como agente administrativo em 2004 e, pouco mais de dois anos depois, tomou posse como delegado.
Caberá ao policial buscar informações que possam esclarecer se Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, contou com a ajuda de terceiros ou agiu a mando de alguém. Em duas investigações, a PF concluiu que ele cometeu o crime sozinho.
Bolsonaro questiona até hoje o trabalho realizado pela PF, que não coletou qualquer evidência de que Adélio tenha sido auxiliado por outras pessoas ou obedecido a um mandante. A Justiça o considerou doente mental e, por isso, inimputável.
Ao ser internado na segunda-feira (3) com fortes dores abdominais, reflexo ainda do ferimento no abdômen, o presidente e apoiadores voltaram a abordar o assunto.
Bolsonaro está no hospital Vila Nova Star, em São Paulo, onde se recupera de uma obstrução intestinal. Ele não terá de passar por nova cirurgia, segundo boletim divulgado nesta terça-feira (4).
Em novembro passado, com base em um pedido do criminalista Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou a reabertura do caso.
O tribunal autorizou que a PF vasculhe dados bancários e o conteúdo do celular apreendido em poder do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos defensores de Adélio.
As informações podem revelar quem custeou os honorários advocatícios, o que, para Bolsonaro e seus aliados, levará a polícia ao suposto mentor do crime.
Em dezembro de 2018, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão em propriedades de Oliveira Júnior com o objetivo de apreender documentos, celulares e computadores para descobrir quem bancava a assistência jurídica. A autorização foi da Justiça Federal em Minas Gerais.
A pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sob o argumento de que houve quebra de sigilo profissional, o TRF-1 concedeu uma decisão liminar (provisória) para brecar a análise ou perícia dos materiais apreendidos, revertida há cerca de dois meses após o recurso de Wassef.
O advogado Fernando Magalhães, que também atuou na defesa de Adélio, afirmou que um recurso contra a decisão do TRF-1 será analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, eventualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) também será acionado.
“A quebra do sigilo deferida ainda pende de recursos e acredito piamente que a Justiça irá prevalecer, impedindo uma inversão de valores, neste tema não me parece lícito e ou correto investigar ‘a atuação defensiva’ ao invés ‘da fonte que despendeu a força motriz para o ato'”, disse à Folha por meio de mensagem.
Magalhães reforçou que a apuração policial demonstrou de maneira “absolutamente clara” que Adélio agiu por vontade própria.
Caso a determinação do TRF-1 prevaleça, o delegado Martin Bottaro Purper dará continuidade ao trabalho que estava a cargo do colega Rodrigo Morais Fernandes.
Em dezembro, Fernandes foi designado pelo diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, para trabalhar por dois anos em força-tarefa em Nova York, nos Estados Unidos.
Purper atuou em investigações recentes que mirou ações do PCC, entre elas a Operação Cravada, deflagrada em 2019 para desarticular o núcleo financeiro da facção criminosa.
De acordo com a PF, o grupo recolhia, gerenciava e direcionava valores para financiar crimes em diversos estados.
O delegado também coordenou, no ano passado, a Operação Register, que teve como foco pessoas apontadas como as responsáveis por um cadastro de integrantes do PCC.
No caso da facada, em junho de 2020, com base nas conclusões da PF, o Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do inquérito policial que apura a possível participação de terceiros no atentado contra Bolsonaro.
No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirmou ter concluído que Adélio concebeu, planejou e executou sozinho o atentado.
Segundo o MPF, ele já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha do então candidato Bolsonaro foi programado e que, portanto, o autor da facada não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime.
Os representantes da Procuradoria disseram ainda que Adélio não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade mineira, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado.
Os membros do MPF frisaram que ele não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime.
Naquele mesmo mês, a Justiça Federal homologou o arquivamento do caso.