A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) emitiram uma nota à imprensa em condenam o veto presidencial à compensação fiscal prevista na Lei nº 14.291/2022, que estabeleceu o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).
O projeto da volta da propaganda partidária no Rádio e TV foi aprovado pela Câmara Federal em outubro e pelo Senado em dezembro de 2021. Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
O texto original propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos. Contudo, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Ao analisar o texto, os senadores acataram essa alteração. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro.
Segundo a nota assinada pelas duas associações, a compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária.
“A Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, que extinguiu a propaganda partidária, buscou viabilizar o repasse de recursos públicos para a constituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC). Logo, a intenção legislativa atual de recriar a propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e de televisão abertas”, destaca a nota.
De acordo com a ABERT e ABRATEL, as emissoras de rádio e de televisão exercem atividade econômica e remunerada, sob regime de livre iniciativa, após a celebração de contrato administrativo com o Poder Público, cujo equilíbrio econômico-financeiro deve ser observado e respeitado. “A manutenção do veto presidencial aumentará, por fim, o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão – intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional – e seus competidores transnacionais, que não se sujeitam às mesmas regras e podem ser remunerados, inclusive, pela veiculação da mesma propaganda partidária”.
Por fim, a ABERT e a ABRATEL ressaltaram a confiança no Congresso Nacional para a derrubada do veto presidencial ao dispositivo da compensação fiscal, especialmente em um momento de grave crise econômica, e em observância à liberdade de iniciativa e de programação das emissoras prevista em nossa Constituição Federal.
Confira a nota na íntegra:
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) acompanham, com preocupação, o veto presidencial à compensação fiscal prevista na Lei nº 14.291/2022, que estabeleceu o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária.
A Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, que extinguiu a propaganda partidária, buscou viabilizar o repasse de recursos públicos para a constituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC).
Logo, a intenção legislativa atual de recriar a propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e de televisão abertas.
ABERT e ABRATEL destacam que as emissoras de rádio e de televisão exercem atividade econômica e remunerada, sob regime de livre iniciativa, após a celebração de contrato administrativo com o Poder Público, cujo equilíbrio econômico-financeiro deve ser observado e respeitado.
A manutenção do veto presidencial aumentará, por fim, o abismo regulatório entre o setor de radiodifusão – intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional – e seus competidores transnacionais, que não se sujeitam às mesmas regras e podem ser remunerados, inclusive, pela veiculação da mesma propaganda partidária.
A ABERT e a ABRATEL, ao tempo em que reafirmam o seu compromisso com a sociedade brasileira, reiteram a confiança no Congresso Nacional para a derrubada do veto presidencial ao dispositivo da compensação fiscal, especialmente em um momento de grave crise econômica, e em observância à liberdade de iniciativa e de programação das emissoras prevista em nossa Constituição Federal.
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão