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MEDIDA PROVISÓRIA: Bolsonaro sanciona com vetos lei que cria Auxílio Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quarta-feira (29), com vetos, a lei que cria o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família após 18 anos.

A medida provisória (MP) que deu origem à lei foi editada pelo governo em agosto, mas, para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro e pelo Senado em 2 de dezembro.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, instituído em razão da pandemia de Covid-19. Em dezembro, o governo federal começou a pagar a todos os beneficiários um valor mínimo de R$ 400.

Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por contas-correntes regulares. Quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá abrir, de forma automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.

Bolsonaro vetou o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefício Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição.

Segundo o presidente, “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”. Ainda de acordo com Bolsonaro, a “proposta estaria em divergência com o disposto em seu § 1º, o qual confere ao Poder Executivo federal a prerrogativa de compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos estabelecidos neste projeto”.

O presidente também vetou o Capítulo III, artigo 42, que estabelece metas para taxas de pobreza. Segundo Bolsonaro, o trecho “resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário”.

A mesma edição do “Diário Oficial da União” publicou decreto assinado por Bolsonaro que prorroga até dezembro de 2022 o chamado “Benefício Extraordinário”, destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Esse benefício, que será pago de janeiro a dezembro de 2022, assegura o valor mínimo de R$ 400 por família atendida pelo programa de transferência de renda.

Regras
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, têm direito ao Auxílio Brasil as seguintes famílias:

em situação de pobreza: com renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210;
em situação de extrema pobreza: com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

Pela MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se tiverem:

gestantes;
nutrizes;
pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela matriculadas.

A MP também fixa como condicionantes para a manutenção da família como beneficiária do programa:

realização do pré-natal;
cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;
frequência escolar mínima.

O texto estabelece, ainda, que um regulamento específico deverá ser editado para especificar quais serão os efeitos do descumprimento das condições impostas.

Valor da parcela e variáveis
O valor da parcela, que pode chegar a R$ 400, não é fixo e varia de acordo com os benefícios financeiros que constituem o Auxílio Brasil:

Benefício Primeira Infância (R$ 130 mensais): Destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar (R$ 65 mensais): Destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Pago a famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
Benefício Compensatório de Transição: Concedido a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no novo programa.

PEC dos Precatórios
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC dos Precatórios viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil.

A PEC limitou o pagamento anual dos precatórios (dívidas da União reconhecidas pela Justiça), o que, na prática, abriu espaço no orçamento do governo.

Isso porque é esse dinheiro, até então previsto para pagamento de parte dos precatórios, que será usado no pagamento do Auxílio Brasil.

 

G1

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