Foi publicado o novo decreto da Prefeitura de Campina Grande com medidas em relação à pandemia da Covid-19. O documento amplia para 50% a capacidade de público em estádios de futebol na cidade.
Os shoppings da cidade passam a funcionam sem limite de horário. As medidas do decreto têm validade até 30 de novembro de 2021.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06:00h às 02:00h, observando-se o percentual máximo de 70% (setenta por cento) de sua capacidade e respeitando a distância mínima de 1,0 m (um metro) entre as pessoas, ficando vedada, antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Fica permitida a realização de apresentação musical em restaurantes, bares e congêneres.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar dentro do horário comercial, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.
Fica permitido o funcionamento de auditórios, cinemas, teatro, circos e museus até às 02:00h, com 70% (setenta por cento) de sua capacidade, assim como o funcionamento de salões de eventos e casas de show, com público de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, além da observância dos protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Durante o prazo do decreto, fica permitida a utilização dos espaços esportivos, a exemplo de quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares, inclusive em condomínios edilícios, respeitando as normas sanitárias vigentes.
As academias poderão funcionar no seu horário normal, observado o percentual de 70% (setenta por cento) de sua capacidade máxima e respeitando as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras e a higienização dos equipamentos.