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COVID-19: Novo decreto na Paraíba libera comércio e eventos esportivos com 50% de público em novembro

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O novo decreto com medidas restritivas na Paraíba, publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado neste domingo (31), autoriza a flexibilização da capacidade de público em estádios de futebol e ginásios esportivos de 30% para 50%. Diferente de decretos estaduais anteriores, as novas regras terão validade para todo o mês de novembro.

Outra mudança é a flexibilização nos estabelecimentos do setor de serviços e o comércio, que poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Antes o horário neste segmento estava limitado a 10 horas contínuas.

O decreto mantém as demais regras do decreto anterior, como a capacidade de público em shows, bares e restaurantes, eventos sociais, missas e cultas, academias etc. Nele também estão mantidas as punições para os estabelecimentos que infringirem as normas:

  • Constatada qualquer infração, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 dias em caso de reincidência;
  • Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa;
  • O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.

Confira as regras do novo decreto:

Shows

No período entre 1º a 30 de novembro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Na entrada do show será exigida a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e o participante terá que demonstrar sua situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).

Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão ocorrer oportunamente, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos para Covid-19 e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus (Rt) menor que 1,0.

Eventos esportivos

No período da vigência do decreto, ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Essas regras valem para os estádios e ginásios administrados pelo estado, como o Almeidão, em João Pessoa.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Academias

As academias também poderão funcionar com 70% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Servidores estaduais vacinados

O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais.

Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial. A decisão fica a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais. Os servidores devem apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada.

Shoppings e outras atividades

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 70%.

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

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