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INQUÉRITO: MPF investiga irregularidades em compra de 4 mil testes rápidos para covid-19 pela Prefeitura de Cuité de Mamanguape

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu nesta sexta-feira (15) um inquérito civil para investigar irregularidades na compra de 4 mil testes rápidos para detecção de Covid-19 por parte da Prefeitura de Cuité de Mamanguape com a empresa Everto Barbosa Falcão. A portaria foi publicada pelo procurador da Républica Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto.

O órgão já havia deflagrado no dia 9 de setembro a Operação Select que tinha o município como um dos alvos da investigação sobre o “direcionamento da contratação e montagem do próprio processo de dispensa de licitação, além de superfaturamento e sobrepreço nas aquisições de testes rápidos para a detecção da Covid-19”.

Na ocasião, foram constatadas que sete prefeituras da Paraíba, incluindo Cuité de Mamanguape, compraram kits de detecção de covid-19 que custavam R$ 25 por R$ 115, representando 89% a mais do valor do produto praticado no mercado.

De acordo com as investigações, o prejuízo ao erário público chega a ser de R$ 2,8 milhões de recursos destinados ao combate da pandemia no estado.

“Alguns municípios estavam adquirindo testes rápidos por meio de dispensa de licitação. Há indícios de fraude e montagem de propostas de valores que resultava em direcionamento para determinada empresa fornecer por preços muito além do praticado no mercado. Os kits, em si, deveriam ter custado em relação a esses municípios investigados em torno de R$ 700 a R$ 800 mil e custaram R$ 3,4 milhões”, disse Queiroz.

Foram cumpridos 28 mandados de busca e apreensão em empresas e órgãos públicos nas cidades de João Pessoa, Santa Rita, Caldas Brandão, Mamanguape, Cuité de Mamanguape, Alhandra, Lagoa de Dentro, Serra da Raiz e Lagoa.

Os mandados foram expedidos pela 16ª Vara Federal em João Pessoa, 12ª Vara Federal em Guarabira e 8ª Vara Federal em Sousa, com pareceres favoráveis do Ministério Público Federal.
Crimes investigados – Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96 da Lei nº 8.666/93 (visto que cometidos antes do advento da lei 14.133/21), artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, além de outros que venham a ser descobertos no bojo da investigação.

 

Click PB

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