O presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Adriano Galdino, aprovou, de forma tácita, a Lei Complementar, que aprova estado de calamidade no município de Areia, no Brejo paraibano.
De acordo com o texto, fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade do município de Areia/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 (cento e oitenta) dias, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto Municipal nº 061, de 06 de outubro de 2021.