As contas do ex-governador Ricardo Coutinho referentes a um convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social e Combate à Fome, na época em que ele era prefeito de João Pessoa foram rejeitadas, no processo nº 007.147/2016-3, julgado na sessão do de 14 de setembro, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o relator, o ministro Aroldo Cedraz, Ricardo deixou de justificar o não atingimento dos objetivos pretendidos, não buscou repactuar as metas previstas no convênio e tampouco não devolveu os recursos relativos às parcelas reprovadas, glosadas ou não executadas.
“Diante da ausência de elementos que demonstrem a sua boa-fé ou de outros excludentes de culpabilidade, não vejo outra alternativa senão rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo gestor, julgar suas contas irregulares, condená-lo em débito pela parte referente aos recursos federais, além de aplicar-lhe a multa prevista no artigo 57 da Lei 8.443/1992”, disse o relator. Ricardo terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 345.440,51 (valor atualizado do débito, com juros, em 24/9/2019). Deverá também pagar multa de R$ 45 mil.
O convênio tinha como destinação, promover a inserção social de agricultores familiares e periurbanos de João Pessoa, através de cursos de capacitação, apoio material e equipamentos necessários à produção, beneficiamento e comercialização de produtos agroalimentares. Os investimentos tinham como objetivo ajudar na geração de renda das famílias que se encontravam em situação de vulnerabilidade-social.
Para a auditoria, a prefeitura de João Pessoa não conseguiu atingir o número de beneficiários pretendido no Plano de Trabalho. Além disso, a documentação apresentada na prestação de contas não demonstrou o alcance dos objetivos traçados.
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