Dois projetos importantes e que alteram a rotina dos servidores públicos estaduais entram em pauta nesta terça-feira, 28, na Assembleia Legislativa da Paraíba. Um deles cria o ‘passaporte da vacina’ na Paraíba. De autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21 estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.
Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei estipula que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Aqueles que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.
Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Servidores da ALPB – Na pauta de hoje também consta um Projeto de Resolução originário da Mesa Diretora da Assembleia com o objetivo de regulamentar o retorno dos trabalhos presenciais dos servidores e o acesso do público à Casa Epitácio Pessoa. Pelo texto, a volta de parte dos funcionários da ALPB se dará a partir do dia 5 de outubro. So poderão ter acesso às dependências do legislativo estadual, os servidores plenamente imunizados contra a Covid-19, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, após 28 dias da aplicação da última vacinação. A comprovação vai se dar com a apresentação do cartão de vacinação.
Ainda de acordo com o texto, os servidores devem se dividir em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 30% do quadro da unidade, com exceção dos gabinetes parlamentares, que deverão funcionar com até três servidores.
Já em relação aos servidores da Assembleia que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, eles ficarão passíveis de medidas restritivas como a suspensão do pagamento de vencimentos e subsídio; proibição de obter empréstimos consignados de instituições oficiais; instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003. O projeto acrescenta que todos serão obrigados a fazer uso de álcool gel, ter a pressão arterial aferida e deverão usar máscara.