O Senado rejeitou em dois turnos, nesta quarta-feira 22, a volta das coligações partidárias para eleições de deputados e vereadores. O parecer da relatora Simone Tebet (MDB-RS) recebeu 70 votos favoráveis e 3 contrários na 1ª rodada; na 2ª, o placar foi de 66 a 3.
A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, sob a relatoria de Renata Abreu (Podemos-SP). Na Casa, a principal mudança promovida seria a volta das coligações entre legendas nas eleições proporcionais, extinta em 2017. O “distritão”, que até então era o mote da proposta, foi derrotado em plenário após um acordo.
No modelo de coligações, a quantidade de votos de cada um dos candidatos de uma mesma aliança de partidos é somada e dividida pelo quociente eleitoral. Trata-se da relação entre o número de votos válidos e o de vagas. O resultado é o total de vagas daquela coligação e os mais votados dentro do grupo são eleitos. Essa união não precisa ser replicada em âmbito federal, estadual ou municipal.
“A distorção do voto do eleitor decorrente da livre coligação partidária nas eleições proporcionais atenta contra duas das quatro cláusulas pétreas arroladas no artigo 60 da Constituição: o voto direto, secreto, universal e periódico e, na medida em que o voto é um dos direitos políticos fundamentais do cidadão, os direitos e garantias individuais”, argumentou Tebet.
Em seu parecer, a senadora também escreveu que “foi levantado, de maneira recorrente, contra a livre coligação o argumento da fragmentação partidária”.
“Ao levar para as Casas Legislativas parlamentares que não seriam eleitos em campanhas exclusivas, a coligação seria um dos grandes mecanismos da proliferação de partidos, inclusive partidos de aluguel. Nessa perspectiva, a consequência da regra seria o grande número de partidos representados nas Câmaras e a dificuldade decorrente de os executivos construírem suas bases de apoio parlamentar”.
Entre os pontos em que Senado e Câmara convergiram está a mudança na data de posse de governadores (passa a ocorrer em 6 de janeiro) e do presidente (5 de janeiro). Esta alteração, entretanto, só valerá a partir de 2026 (para posse em 2027).
No parecer aprovado, Tebet também manteve a contagem em dobro dos votos de candidatos negros e de candidatas mulheres, até 2030, para fins de cálculo da partilha dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
“Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”, argumentou. “Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido”.
O Senado também avalizou alterações relacionadas à fidelidade partidária. Se uma sigla concordar com a saída de um deputado ou vereador, ele não será punido pela mudança.
Como o parecer aprovado pelo Senado apenas retira itens endossados pela Câmara, os deputados não terão de apreciar novamente a PEC. O texto segue para promulgação do presidente Jair Bolsonaro.
Carta Capital