Um levantamento feito pelo Tribunal de Conta da Paraíba (TCE) identificou um excesso de contratações por excepcional interesse público nas prefeituras do estado. Conforme dados consolidados nas folhas de pessoal do mês de junho, houve 62.391 contratos temporários nos 223 municípios.
A média é de 279 contratados por município, representando 45% em relação aos efetivos. Na prática, segundo indica o relatório, os gestores municipais contrataram três servidores temporários para cada servidor efetivo.
A auditoria, feita pelo Planejamento e Controle da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (Diafi), indica que, com exceção do município de Aguiar, todos as prefeituras do estado, de janeiro a junho, apresentaram contratação deste tipo. João Pessoa tem o maior número, chegando a 18.347 temporários.
Outro dado revelado é que em 117 municípios da Paraíba existem 310 contratados temporariamente com remuneração superior ao teto de remuneração fixada para o prefeito. Também foi constatada a existência de 15.698 servidores contratados temporariamente com vínculo superior a 48 meses, de forma continua ou intercalada, em 187 prefeituras. Dessas contratações, 3.380 chegam a ter mais de 10 anos desde data da admissão.
Segundo o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, a finalidade da contratação temporária está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro. Além de alertar a proporção elevada aos prefeitos, o TCE vai encaminhar o relatório aos órgãos de controle, como o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Justiça Eleitoral para acompanhamento dos processos e apuração dos fatos.
Os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da admissão, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. Esses contratos – frisa o presidente do TCE-PB – “não podem exceder a 12 meses de duração, podendo ser renováveis por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites (mínimos e máximos) de tal situação”.
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