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PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS: MPPB ajuíza ação de improbidade e pede indisponibilidade de bens de prefeito de Ouro Velho

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com obrigação de fazer contra o prefeito de Ouro Velho, Augusto Santa Cruz Valadares, referente a problemas na administração tributária municipal. Além da condenação do gestor, a ação requer uma série de medidas para garantir a atuação eficiente do Município de Ouro Velho na área tributária. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Sumé, Bruno Leonardo Lins, e tramita na Vara Única de Sumé com o número 0801804-49.2021.8.15.0451.

Conforme o promotor Bruno Lins, o Centro de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público do MPPB desenvolveu, em conjunto com as promotorias que atuam na defesa do patrimônio público e com diversos outros parceiros, como o TCE-PB, a Secretaria da Receita Estadual e o Fórum Paraibano de Administradores Tributários (FPAT), o projeto IPTU Legal, com o objetivo de aperfeiçoar as administrações tributárias municipais. A iniciativa teve início a partir de diagnóstico realizado nos municípios paraibanos, que constatou atuação bastante deficiente desta competência constitucional dos municípios.

Em um primeiro momento, foram identificados, em relação Ouro Velho,  problemas relacionados à ínfima arrecadação, ausência de concurso público para o cargo de fiscal de tributos ou similar, de nível superior; inexistência de planta genérica de valores; falta de informatização e de atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes; falta de adequação do Código Tributário Municipal às mudanças trazidas pela lei complementar 157/2016; falta de cadastro de beneficiários de isenções, trazendo-se à tona fortes indícios de irregularidades. Essas constatações foram repassadas ao município, a fim de que, visando ao interesse público, pudesse atuar no sentido de saná-las.

Após essa análise inicial, o Ministério Público requisitou informações mais detalhadas acerca da administração tributária municipal e da arrecadação e fiscalização do IPTU, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios do que inicialmente foi coletado. Constatou-se que em 2018, o IPTU arrecadado somou apenas R$ 6.718,38, correspondendo a 0,02% da sua arrecadação total (R$ 12.393.401,62).

De acordo com o Relatório do TCE-PB, em termos per capita, a arrecadação tributária própria Ouro Velho foi de apenas R$ 21,33 em 2018, enquanto que, no Estado como um todo, a média alcançou a cifra de R$ 205,37. Além disso, baseando-se na receita própria arrecadada pelo município até maio de 2019 (R$ 64.875,15), e o seu indicador de desempenho tributário (0,61), a Prefeitura Municipal de Ouro Velho deixou de arrecadar no período, R$ 25.041,81.

A partir desses dados, a Promotoria de Justiça preparou junto à equipe técnica do município, uma minuta de termo de ajustamento de conduta, porém o prefeito se negou a celebrar o acordo.

“É importante dizer que o órgão ministerial realizou inúmeras tentativas de solucionar o problema extrajudicialmente, como detalhado, demonstrando, de maneira minuciosa, a eminência do preceito constitucional da obrigatoriedade arrecadatória, que possibilita o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da eficiência, da moralidade administrativa, entre inúmeros outros. O chefe do Executivo nem sequer compareceu para debater e firmar o termo de ajustamento de conduta, enviando apenas a sua equipe técnica, deixando de discutir o melhor caminho na tentativa de minorar as consequências nefastas da deficiência de arrecadação existente em sua edilidade, negando-se também a assinar TAC debatido com sua equipe técnica e deixando igualmente de fazer contraproposta. Enfim, preferiu deliberadamente persistir nas irregularidades apontadas pelo Ministério Público”, destaca o promotor na ação.

Conforme o promotor de Justiça, a conduta do então prefeito de Ouro Velho violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, vetores estes esculpidos como norteadores de toda a administração pública, e causou um efetivo prejuízo ao erário, haja vista que renunciou a receita na ordem de R$ 25.041,81.

Pedidos de antecipação de tutela do MPPB

1- Adequação da legislação municipal quanto aos requisitos necessários para o cargo de fiscal de tributos, qualificando-os como de nível superior para provimentos futuros;

2- Provimento do cargo efetivo de fiscal de tributos, de nível superior, com realização de concurso público para tanto;

3- Adequação do Código Tributário Municipal às disposições da Lei Complementar 175/2020;

4- Cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária;

5- Informatização do cadastro de contribuintes;

6- Elaboração de Planta Genérica de Valores;

7- Atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU;

8- Observância da obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie

Indisponibilidade dos bens

O MPPB também pediu a decretação liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito Augusto Santa Cruz Valadares, com o intuito de assegurar o adimplemento e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 25.041,81, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1993)..

Condenação por improbidade administrativa

A Promotoria de Sumé requer ainda que, ao final, a ação seja julgada procedente condenando o prefeito por ato de improbidade administrativa às sanções de suspender os direitos políticos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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