O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou denúncia contra o atual prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, a ex-presidente da Câmara, Geusa Ribeiro, e contra a ex-vereadora e filha do ex-prefeito Zé Régis, Fabiana Régis, todos no âmbito da Operação Xeque-Mate. A denúncia foi protocolada nesta quarta-feira (1º).
Segundo a denúncia, eles são acusados de integrar a organização criminosa com liderança atribuída a Leto Viana, ex-prefeito de Cabedelo. A Geusa Ribeiro foi ainda apontado o crime de contratação de servidores fantasmas. Os três denunciados foram apontados pelo também ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino, que fez delação premiada perante a Polícia Federal.
“Após a declinação da atribuição federal para a seara estadual, a Polícia Federal (PF) compartilhou as informações, até então obtidas, com este Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) que ratificando os termos do respectivo Acordo de Colaboração, ingressou com a sua homologação no âmbito do TJPB, em razão da presença de autoridade com prerrogativa de foro na prática dos ilícitos investigados”, enfatiza a denúncia.
O que diz a denúncia sobre os acusados
Segundo a denúncia, Geusa Ribeiro estava envolvida “no esquema de inserção de funcionários fictícios no Legislativo Municipal e desvio mensal de recursos da folha de pagamento, que restou comprovada pelas diversas medidas cautelares implementadas ao longo das investigações.”
“Com efeito, todas as provas coletadas nos levam a constatação de que este “funcionário” dolosamente agia em coautoria com a increpada GEUSA DORNELAS, para que ela desviasse recursos públicos cabedelenses. Os dados bancários (AG: 0039 – CABEDELO OPER: 013 CONTA: 22.340-3) obtidos através da quebra de sigilo bancário demonstram, assim como ocorreu com a outra servidora fantasma (e com os fantasmas dos outros vereadores), que não houve nenhuma entrada de dinheiro (crédito em conta) na quantia corresponde ao salário por ele percebido (nem valor aproximado)“, diz trecho da denúncia sobre Geusa Ribeiro, ex-presidente da Câmara.
Em relação a Fabiana Régis, a denúncia aponta que “pode-se afirmar que FABIANA REGIS integrou, pessoalmente, a organização criminosa liderada por WELLINGTON VIANA FRANÇA (LETO VIANA) constituída e estruturada, no município de Cabedelo-PB, com vontade livre e consciente, de forma estável, com o fito de obter, de forma indevida, através da concessão do apoio político cruzado, a satisfação de interesses pessoais, causando com isso (crimes praticados) grave danos ao erário, condutas essas que se amoldam à prevista no art. 2º da Lei nº 12.850/13.”
“Neste ponto, não é demais relembrar a participação de FABIANA RÉGIS no criminoso episódio da ORCRIM relacionado às famigeradas cartas-renúncia objeto de denúncia autônoma (Processo n° 0000259.78.2019.815.0731). Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, quando posta em execução a 1ª fase da Operação Xeque-Mate, foram encontradas em poder de TÉRCIO DORNELAS cartas-renúncia originais subscritas por vereadores de Cabedelo/PB, datadas de janeiro de 2017, período este que corresponde ao início da última legislatura, destacando-se, apenas no que diz respeito aos pedidos de renúncia assinados, os parlamentares FABIANA RÉGIS, ANTÔNIO MOACIR, JOSÉ EUDES, JOSUÉ PESSOA, BELMIRO MAMEDE, LÚCIO JOSÉ e o próprio TÉRCIO DORNELAS (itens 16 a 23 do Relatório de Análise de Material Apreendido referente à equipe 24)“, complementa a denúncia.
Já sobre o prefeito Vitor Hugo, o MPPB aponta os motivos. “Nesse norte, com o desenrolar da apuração, máxime após as colaborações processuais e à confissão qualificada do líder WELLINGTON VIANA FRANÇA (LETO VIANA), pôde-se inferir de maneira categórica que o denunciado VITOR HUGO integrou, pessoalmente, a organização criminosa encabeçada por LETO VIANA constituída e estruturada, no município de Cabedelo-PB, com vontade livre e consciente, de forma estável, com o fito de obter, de forma indevida, apoio político e a satisfação de interesses pessoais, causando com isso (crimes praticados) grave danos ao erário, condutas essas que se amoldam à prevista no art. 2º da Lei nº 12.850/13“, diz a denúncia.