O juiz Carlos Martins Beltrão Filho proibiu, ontem (22), o secretário de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Estado, João Azevedo (PSB), pré-candidato ao Governo do Estado, de participar das plenárias do Orçamento Democrático e do Empreender-PB e o governador Ricardo Coutinho (PSB) de mencioná-lo em seus discursos durante os respectivos eventos. Além disso, a decisão prevê multa de R$ 100 mil em cada plenária e a configuração de crime de desobediência.
A decisão atende em parte solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a suspensão dos programas, alegando uso eleitoral para alavancar a pré-candidatura socialista. Segundo o MP, “o programa tem servido para passar à população a necessidade da continuidade administrativa com a presença de João Azevedo, pré-candidato ao Governo do Estado”.
Na sentença, o magistrado sustenta que o Governo da Paraíba deve ser excluído do polo passivo da ação, considerando que se houver eventual responsabilidade, deve ser imputada ao governador. Em ano eleitoral, os serviços não devem sofrer descontinuidade, segundo o juiz, entretanto, a legislação eleitoral não permite o uso do programa para promoção pessoal de candidatos.
Blog do Anderson Soares