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PARA NÃO SE INCRIMINAR: Ministra autoriza ex-secretário de Saúde do DF ficar em silêncio na CPI da Covid

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu, nesta terça-feira (24), o direito ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Francisco Araújo de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo no depoimento à CPI da Covid. A oitiva está marcada para esta quinta-feira (26).

De acordo com a decisão, que atende a um pedido de habeas corpus da defesa (veja mais abaixo), Araújo deverá comparecer à comissão no Senado Federal e dizer a verdade sobre fatos que não o incriminem. Apesar de poder ficar em silêncio, a ministra não autoriza que o ex-secretário deixe de dizer a verdade durante a oitiva.

“Defiro parcialmente a liminar requerida apenas para assegurar […] [o direito] de não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente aos questionamentos não incluídos nesta cláusula”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo a ministra, ele poderá ser assistido pelo próprio advogado durante a sessão. O G1 entrou em contato com a defesa do ex-secretário, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Comparecimento à CPI

 

No dia 14 de agosto, Francisco Araújo apresentou pedido de habeas corpus para não ser obrigado a comparecer à CPI da Covid, para falar sobre supostas irregularidades no uso de recursos públicos no combate à pandemia (entenda abaixo). Entretanto, esta solicitação não foi aceita pela ministra.

“Não há respaldo legal ao pedido do impetrante de faculdade se ausentar à sessão”, disse Cármen Lúcia. De acordo com ela, o Código de Processo Penal prevê que “testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”.

O que Francisco Araújo solicitou:

  • que a Corte o autorize a não comparecer à CPI, ou que seja garantido a ele o direito de não ser obrigado a assinar um termo de compromisso de dizer a verdade;
  • que ele seja autorizado a permanecer em silêncio;
  • o direito de não se auto incriminar;
  • a garantia de não ser preso por desobediência ou falso testemunho.

O que o STF autorizou:

  • direito de ficar sem silêncio sobre fatos que não o incriminem;
  • ser assistido por um advogado e se comunicar com ele reservadamente durante a sessão;
  • falar a verdade sobre questionamentos que não gerem provas contra ele.

 

Quando a defesa apresentou o habeas corpus, o depoimento do secretário estava marcado para 17 de agosto, mas foi adiado. Por isso, o STF chegou a questionar à CPI se já há nova data definida para a oitiva.

G1

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