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INELEGÍVEL: Deputado Galego de Souza é condenado a multa de R$ 36 mil por irregularidades na festa de reveillon de São Bento em 2008

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O deputado estadual paraibano Jaci Severino de Souza, mais conhecido como Galego de Souza (Progressistas), foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e, por decisão do juiz federal substituto da 8ª Vara da Paraíba, Guilherme Castro Lôpo, deve efetuar o pagamento de multa individual de R$ 36 mil; teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos.

A condenação se deu em uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal que acusou Galego quando de seu mandato como prefeito de São Bento de diversas irregularidades na execução de um convênio de R$ 300 mil entre a prefeitura de São Bento e o Ministério do Turismo para a realização do Réveillon de 2008.

Para a festa, foi descartada a necessidade de licitação e contratou Rafael Santos Diniz. O processo, contudo, alega que não teriam sido demonstrados os vínculos de exclusividade entre a empresa e os artistas, apresentando-se somente as denominadas “cartas de exclusividade”, o que não caracterizaria hipótese legal de contratação direta.

Além disso, o MPF apontou que não havia qualquer comprovação de que as bandas contratadas possuíam notório conhecimento público ou reconhecimento da crítica especializada, contribuindo para o entendimento de que o Processo de Inexigibilidade nº 006/2008 não passou de uma simulação, para dar ares de legalidade à contratação direta da empresa.

Rafael Santos teria ficado com a responsabilidade de contratar os artistas e também faria a locação de palcos, banheiros químicos, sonorização e iluminação, pelo valor máximo pesquisado de R$ 45 mil.

O MPF destacou ainda que o processo de contratação da empresa Xoxoteando Produções LTDA se deu em um curtíssimo espaço de tempo. A autorização da licitação, declaração de disponibilidade orçamentária, autuação do procedimento licitatório, edital, parecer jurídico e publicação no jornal oficial do município foram todos realizados no dia 10/12/2008. A sessão de abertura das propostas ocorreu em 19/12/2008 (mesmo dia da assinatura do convênio), tendo saído vitoriosa a empresa Xoxoteando Produções Artísticas LTDA, cuja oferta alcançou o montante de R$ 36 mil. Em sequência, a licitação foi homologada pelo então prefeito no dia 22/12/2008.

Além de Galego, também houve condenação a outros réus do processo:

Francisco de Assis Paulo Marques, Alexandre Silva Aureliano, Ivanildo Pereira da Silva, Rafael Santos Diniz e Elaine Cristina de Araújo Pinheiro

a) Pagamento de multa civil individual na quantia correspondente a R$ 36 mil;

b) Suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos e perda da função pública, se eventualmente os condenados estiverem ocupando alguma no âmbito da administração pública;

c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Xoxoteando Produções Artísticas LTDA e JI Pereira Eventos LTDA – ME

a) Pagamento de multa civil individual na quantia correspondente a R$ 36 mil;
b) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

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