Uma decisão da juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima determina a revogação da concessão da rádio 100.5 FM de Santa Rita e Panorâmica FM de Santa Rita, ambas de propriedade do deputado federal Damião Feliciano (PDT). A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal da Paraíba tomando como base a ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, contrariando a norma prevista na Constituição Federal que proíbe a outorga de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo. Sócio de ambas as empresas, Damião é deputado federal desde 1999.
A ação destaca que entre as violações às normas constitucionais está a ausência de imparcialidade e a falta de
liberdade de expressão nos serviços de radiodifusão já que Damião Feliciano, além de ser sócio das empresas de radiodifusão, é o responsável por um programa famoso transmitido por ambas as rádios, denominado “A voz do coração com Dr. Damião”. Cita ainda que em razão do potencial da radiodifusão para funcionar como órgão de imprensa, com forte poder de influência, ela pode ser utilizada para o favorecimento pessoal ao longo do processo eleitoral e do exercício do mandato eletivo.
O MPF pontua ainda que as outorgas impugnadas são anteriores à Constituição Federal, e, considerando que a legislação que disciplinou a matéria é de 1995, as outorgas anteriores tornaram-se nulas por descumprimento de exigência constitucional e deveriam ter sido canceladas para que houvesse licitação.
A juíza decidiu declarar a nulidade da renovação das concessões das duas emissoras a partir de 01/01/1999; e condenou a União a não outorgar novas concessões dessas rádios a Damião Feliciano.
Parlamento PB