O deputado Tião Gomes celebrou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que negou o pedido do governo do estado para derrubar a lei de sua autoria que instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) na praia de Jacarapé. A lei “flexibilizou” o uso da área para promover sustentabilidade.
A proposta do deputado prevê a preservação do meio ambiente, mas também a manutenção de comunidades nativas, tradicionais, que vivem no local.
“A justiça foi feita de uma maneira plural. Nós somos a sustentabilidade que não existia nesta área. Agora vamos dar continuidade aos projetos em acordo com a UFPB, Secretária de Meio Ambiente, Sudema, Ibama, GREENPEACE e outras organizações ambientais. Estamos transformado Jacarapé em um ambiente de diversidade e tirando a imagem que se tinha do local que era destaque apenas com noticias negativas”, pontuou Tião.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, não há conflito com a Constituição Federal ao reduzir o nível de proteção ambiental, ao fazer com que a praia do Jacarapé deixe de ter “Proteção Integral” para submetê-la ao regime do “Uso Sustentável”, com tentou argumentar o governo em seu pedido.
A desembargadora explicou que as unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais – em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo.
Por sua vez, a Área de Proteção Ambiental é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
A lei de Tião Gomes após aprovação pelo legislativo estadual chegou a ser vetada pelo governador. Contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.