O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Bayeux e mais cinco pessoas para garantir a reparação do dano ambiental ocasionado pelo aterramento de uma nascente existente em um terreno localizado no bairro de Imaculada, em Bayeux. A ação foi ajuizada pela 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo e tramita na 4ª Vara Mista.
De acordo com a promotora Fabiana Lobo, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado para averiguar se uma área de preservação permanente havia sido desmatada e estava sendo aterrada. Durante a investigação foi comprovado que os proprietários da área haviam, de fato, aterrado o olho d’água existente no local.
Relatório encaminhado pela Sudema apontou que houve aterramento e realização de obras na proximidade da área alagada, tendo sido gerado o Auto de Infração contra os proprietários por terraplanagem aterrando uma lagoa existente no local, em desrespeito à Lei nº 12.651/2012, que considera como área de preservação ambiental as áreas no entorno de nascentes e dos olhos d’águas perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
Pedidos
A ação requer a condenação do Município de Bayeux mediante a obrigação de fazer consistente na adoção de medidas para interrupção do lançamento de águas provenientes de esgotos próximos na nascente e no monitoramento da qualidade da água da nascente em questão, para fins de quantificação e aferição da qualidade. Tudo sob pena de multa de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Também requer a condenação de Ieda Barros Ferreira, Inalda Barros Beder, Inaldo Oliveira Barros, Altamir Vitório da Nóbrega e Otoniel Pedrosa Barreto a repararem o dano ambiental ocasionado pelo aterramento de nascente existente no terreno mediante a obrigação de fazer consistente no cercamento e isolamento da área em torno da nascente e na elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com adoção das medidas necessárias para restabelecer as condições da APA, devendo o projeto de recuperação ambiental ser apresentado à Sudema, aprovado pelo órgão e integralmente cumprido pelos promovidos. Isso sob pena de multa solidária no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.