O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira (19/7) que não irá sancionar o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada.
“O valor é astronômico, mais de R$ 6 bilhões para se fazer campanha eleitoral. […] Então, é uma cifra enorme, que no meu entender está sendo desperdiçada, caso ela seja sancionada. Posso adiantar para você que não será sancionada”, disse em entrevista à TV Brasil.
“Eu tenho que conviver em harmonia com o Legislativo. E nem tudo que eu apresento ao Legislativo é aprovado. E nem tudo que o Legislativo aprova, vindo deles, eu tenho que sancionar do lado de cá. Mas a tendência nossa é não sancionar isso daí em respeito ao trabalhador, ao contribuinte brasileiro”, prosseguiu.
Atualmente, os partidos têm duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:
- 2% entre todas as siglas, igualmente;
- 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
- 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.
Metrópoles