O juiz Nílson Bandeira do Nascimento, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, julgou improcedente o pedido formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC) por ter supostamente fraudado a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 16 homens e 6 mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
Para o magistrado, “os percentuais da cota de gênero inicialmente informados pelo partido não foram afetados, permanecendo o status quo ante, portanto, não havendo necessidade de sua recomposição, razão pela qual não há que se falar em fraude a cota de gênero”.
“O fato de ter sido posteriormente indeferido o registro de quatro candidatos do partido – dois homens e duas mulheres –, quando do exame dos pedidos de registro de candidaturas, no meu entender não implicou em alteração da cota de gênero, uma vez que tal indeferimento ocorreu sem qualquer interferência do partido, que, repita-se, já havia atendido o percentual mínimo da cota de gênero exigido pela legislação, no momento da apresentação do DRAP em juízo. Ademais, é uma faculdade do partido a substituição de candidato que vier a ter o registro indeferido, por força do que estabelece o inciso XVI, do art. 9º, da Resolução n. 23.624/2020. Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, e, nos termos do art. 17 da Resolução n. 23.326/2010, determino a retirada do sigilo dos presentes autos”, sentenciou o juiz eleitoral em despacho na última sexta-feira (25).
Com a decisão, o mandato do vereador Nôquinha, presidente da Câmara de Vereadores, único vereador eleito pelo PTC está preservado e não corre risco de cassação. Os suplentes estão também livres de cassação e seus mandatos estão assegurados.
Além do PTC, a justiça eleitoral já julgou também improcedente a ação do partido Cidadania sobre as supostas fraudes em candidaturas femininas nas eleições de 2020.