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Justiça absolve Pâmela Bório, processada e acusada por Ricardo Coutinho de calúnia e difamação

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O chefe do grupo Girassol na Paraíba, Ricardo Coutinho entrou para história como o governador, no exercício do cargo, que mais processou jornalistas, radialistas e cidadãos do povo.

Apontado pela força-tarefa da Operação Calvário como o chefe da organização criminosa e  responsável por desfalques milionários nos cofres do estado, Ricardo Coutinho, amargou mais uma derrota quando acionou na Justiça a própria ex-esposa, a jornalista Pâmela Bório, acusando-a de crimes de injúria, calúnia e difamação.

A advogada Laura Berquó assumiu a defesa de Pâmela Bório no processo que tramita na 4ª Vara Criminal da Capital desde  o ano de 2017.

Em setembro de 2015 Pâmelo Bório registrou em Delegacia de Polícia e denunciou à imprensa que estava com seu filho e se dirigia a um shopping da cidade quando os ajudantes de ordem, policiais que fazem a segurança de familiares do governador, alegaram que tinham ordem de se dirigir à Granja Santana, residência oficial do governador.

Pâmela disse que estranhou o fato pois ela era proibida de entrar na Granja após a separação do casal. Chegando na residência oficial do governador Pâmela diz que foi agredida por duas mulheres parentes do ex-marido, o ex-governador Ricardo Coutinho.

No desespero diante da luta pela guarda do filho e de outras situações graves enfrentadas após a decisão de se separar do ex-governador, a jornalista Pâmela Bório, utilizou as redes sociais como um pedido de socorro, tendo em vista que não encontrava apoio de diversos setores, pois estava confrontando com o poder.

Segundo uma das delações na Operação Calvário, até um QG – Quartel General – montado e mantido com dinheiro de propina, e coordenado por um oficial graduado da Polícia Militar, ligado ao ex-governador, tinha como objetivo seguir os passos da ex-primeira dama, Pâmela Bório.

Pâmela escreveu um desabafo de mãe , de mulher que se dizia agredida e injustiçada. Pela mensagem publicada, Ricardo Coutinho processou a ex-primeira dama alegando o seguinte texto:

“FOI SEQUESTRADA, ROUBADA, VIOLENTADA EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO A MANDO DO GOVERNADOR QUE ASSISTIA A TUDO COM PRAZERES PELA TV QUE TRANSMITIA AS IMAGENS DO CIRCUITO DE SEGURANÇA EM SEU QUARTO”.

A juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 4ª Vara Criminal da Capital, assim analisou:

“A parte da mensagem destacada pelo querelante na inicial, comparada com a mensagem publicada pela querelada na íntegra, vê-se que, na inicial, é omitida um ponto de interrogação ao final da frase em destaque, o que, no meu entender, muda completamente a intenção. O texto é escrito todo em perguntas e não em afirmações. Vejamos: “…O que dizer a uma mãe que, por negar a entrega de seu filho quando era seu direito de estar com ele no feirado da independência, foi sequestrada, roubada, violentada em tentativa de homicídio a mando do governador que assistia a tudo com prazer pela TV que transmitia as imagens do circuito de segurança em seu quarto?…”

“Ao ler integralmente o post publicado pela querelada, que tratava-se de um desabafo de uma mãe
insatisfeita com as condições de uma guarda compartilhada e que se via injustiçada pela privação da convivência com o filho. Verifico que a querelada, em resposta a essa situação vivenciada, sob forte explosão emocional, própria de uma acirrada questão familiar, e por decorrência da incontinência verbal gerada pelo imediatismo do ambiente virtual, extrapolou-se o limite da urbanidade e respeito, contudo, não vislumbro a configuração do tipo elencado no art. 139 do CPB, porquanto não antevejo o dolo específico ou intenção criminosa na propagação de expressões ofensivas no calor de uma situação extrema de indignação”, fundamentou.

“São estes os elementos de convicção colhidos durante a instrução, insuficientes, a toda evidência, para a prolação de decreto condenatório. Diante do exposto e do que mais consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para ABSOLVER PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, qualificada nos autos, da imputação de violação aos artigos 138 e 139, c/c o art. 141, III, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III do Código de Processo Penal”, sentenciou a magistrada absolvendo Pâmela Bório das acusações de Ricardo Coutinho.

Blog do Marcelo José

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