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DECISÃO: Desembargador concede liminar e academias estão autorizadas a funcionar durante a semana

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Após decisão liminar que suspendia as atividades de academias e escolinhas de esporte em João Pessoa, publicada no sábado (05), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar, nesse domingo (06), a Prefeitura de João Pessoa e restabelece o trecho suprimido do decreto municipal pela decisão anterior do juiz Gutemberg Cardoso Pereira. Com isso estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar durante a semana.

Na decisão de sábado de Pereira, academias e escolinhas de esporte só poderiam funcionar em 18 de junho, mas mantinha o funcionamento de bares e restaurantes até as 21h em discordância com o decreto estadual que estabelece até às 16h. No mesmo dia, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, limitou também o funcionamento de bares até às 16h.

Já neste domingo, na decisão de Joás de Brito, o magistrado afirma que “Parece ser um contrassenso o fechamento de academias de ginástica e escolas de esporte, sob a justificativa de ser medida necessária à proteção da saúde, quando, em verdade, pode ensejar justamente o oposto do que se deseja”.

“Além disso, no tocante à taxa de ocupação dos leitos hospitalares, extrai-se do documento ID 11114614 que o Município requerente possui uma taxa controlável, estando ocupados cerca de 70% (setenta por cento) dos leitos. Com relação às UTIs, o documento ID 11114615 demonstra que o Município de João Pessoa possui a menor taxa de ocupação de toda a região nordeste. Malgrado seja, ainda, uma taxa longe do ideal, é possível afirmar que não é suficiente para colocar a cidade de João Pessoa no mesmo patamar dos demais Municípios da Paraíba, sobretudo daqueles localizados no sertão paraibano, onde se constata um aumento exponencial dos casos de COVID19”, acrescentou.

A prefeitura de João Pessoa divulgou dados da ocupação de UTI apontando que a Capital paraibana tinha a menor das capitais do Nordeste para rebater a necessidade de medidas mais restritivas. No mesmo dia, dados do Observatório da UFPB apontam que a Capital também tinha o maior fator de transmissibilidade das Capitais: 1,3 que significa que cada 100 pessoas pode transmitir a doença para 130, apontando uma tendência de crescimento no número de casos.

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