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NOVO DECRETO: Veja o que pode ou não pode abrir no primeiro fim de semana de restrições em JP

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A Prefeitura de João Pessoa seguiu parcialmente o decreto do governo do estado que estabelece restrições mais duras nos finais de semana 05 e 06 e 12 e 13. Para reduzir a circulação de pessoas e o contágio pelo novo coronavírus estão autorizados a funcionar apenas os serviços essenciais. Comércio, bares e restaurantes poderão funcionar apenas nas modalidades de entrega e retirada.

Veja o que pode funcionar nestes dias

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratório de análises clínicas, clínicas de fisioterapia e vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougue, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas alcoólicas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Oficinas automotivas, serviços de manutenção e reparação, assistência técnica e similares;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações, etc;
  • Assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres das 05h às 16h;
  • Instituições de ensino para fins de concurso público;
  • Lojas de autopeças, motopeças e similares;
  • Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos;
  • Serviço de transporte de passageiros e de cargas;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches;
  • Assessoria e consultoria jurídica;
  • Indústria
  • Escolas que serão usadas para a realização de concurso

O que não pode funcionar

  • Missas e cultos, exceto as preparações de cerimônias online e serviços de apoio espiritual;
  • Comércios e shoppings;
  • Bares, restaurantes e similares, exceto na modalidade delivery e retirada
  • Salões de beleza;
  • Academias;
  • Escolinhas de esporte;
  • Estacionamento na orla;
  • Eventos sociais ou corporativos;
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