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Novo decreto da Paraíba restringe comércio nos dois primeiros fins de semana de junho; confira mudanças

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O novo decreto da Paraíba determina o funcionamento apenas de atividades essenciais nos dois primeiros fins de semana de junho. As novas medidas restritivas para conter o avanço da pandemia da covid-19 foram publicadas numa edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (2) e valem a partir desta quinta-feira (3) até o dia 18 de junho.

 

Nos dias 5 e 6 de junho e 12 e 13 junho só poderão funcionar serviços essenciais, em uma lista restrita divulgada no art.6º do decreto, como estabelecimentos médicos, postos de gasolina, supermercados, cemitérios, oficinas, call centers, serviços de segurança privada, empresas de saneamento, imprensa.

 

Assim ficam de fora o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares apenas com atendimento por delivery ou entrega no balcão nos dois primeiros fins de semana de junho, inclusive no fim de semana do Dia dos Namorados. Também não poderão funcionar shoppings e o comércio em geral, nem poderá haver missas e cultos, por exemplo.

 

Situação dos municípios

Outro grande diferencial em relação ao decreto anterior, em vigor até hoje, é a recomendação para aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer.

 

As novas diretrizes levam em consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de UTI.

 

 

 

Confira as novas regras em vigor na Paraíba:

 

 

Bares, restaurantes e lojas de conveniência

Com o novo decreto em vigor a partir desta quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.

 

Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.

 

Espaços públicos

Também foi recomendado aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual.

 

Continuam funcionando

 

Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

 

Missas e cultos

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.

 

Mas atenção, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer somente de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

 

Comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

 

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16h.

 

Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.

 

Liberados

 

Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

 

Escolas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

 

Serviço público

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

 

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

 

Multas

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

 

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

 

Jornal da Paraíba

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