O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressaram com uma ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que seja determinado à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que suspenda imediatamente a vacinação de grupos não inseridos nas orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, querem que a PMJP se abstenha de promover vacinação de quaisquer outros grupos não contemplados no plano para o atual momento, a exemplo de trabalhadores da educação.
A Prefeitura vinha anunciando a intenção de iniciar no domingo (16) a vacinação dos professores e demais trabalhadores da educação, mas essa ainda não era uma previsão oficial. Em meio à polêmica, a PMJP disse que só vai se pronunciar com relação à recomendação quando for notificada oficialmente.
Na ação, o MPF e o MPPB requerem ainda que seja determinado à Prefeitura de João Pessoa que comprove nos autos, no prazo de 72 horas, que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques. Caso os grupos prioritários da cidade tenham sido totalmente vacinados e ainda hada doses sobressalentes, essas devem ser destinadas de forma igualitária a outros municípios paraibanos que ainda vacinem esses grupos, com intermediação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba.
No entendimento dos MPs, é inadmissível que a capital do estado se torne uma ilha de independência para definição de critérios próprios de prioridade para vacinação.
“Deve-se ponderar aqui que o processo de vacinação não se equipara a uma competição em que cada gestor deseja estar à frente de outros na cobertura de grupos ainda não contemplados uniformemente. Ao contrário, deve ser um processo construído de modo mais igualitário possível, andando todos os gestores das diversas esferas governamentais de mãos dadas em busca de objetivos comuns”, indica o MPF e o MPPB na ação.
Ainda de acordo com os MPs na ação judicial, a conduta da Prefeitura de João Pessoa está em confronto com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em outros casos que professores não têm o direito a se vacinar antes dos grupos prioritários.
O MPF e o MPPB pedem ainda, à Justiça, que determine à União que, no prazo de cinco dias, passe a exercer a efetiva supervisão, orientação e controle supletivo do processo de vacinação no município de João Pessoa.
Na ação, os Ministérios Públicos requerem que, em caso de desrespeito da medida, a Prefeitura de João Pessoa seja multada no valor mínimo de R$ 100 mil por dia. Já a multa ao prefeito e ao secretário municipal de saúde deve ser no valor mínimo diário de R$ 5 mil para cada um.
G1